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Portaria amplia atuação dos Correios e garante segurança jurídica a contratos
Nova regulamentação consolida e atualiza normas, permitindo à estatal expandir serviços logísticos, financeiros e de telefonia móvel virtual.
O Ministério das Comunicações afirmou nesta quinta-feira (14) que a portaria que amplia as possibilidades de atuação dos Correios, permitindo que a estatal explore serviços postais de logística integrada e eletrônicos, serviços postais financeiros e serviço móvel pessoal por meio de rede virtual (RRV-SMP), traz segurança para contratos firmados com a estatal.
Segundo o ministério, embora outros instrumentos normativos já permitissem alguns dos serviços previstos, como a Portaria 133 de 28 de março de 2014, a consolidação dessas normas era necessária para garantir estabilidade jurídica aos serviços dos Correios no setor.
"A portaria é uma consolidação e atualização de normativos que já autorizavam a prestação dos serviços de logística integrada. A atualização garante maior segurança para firmar contratos nessas áreas, pois as normas anteriores não estavam preparadas para o atual cenário de transformação digital", informou a Pasta em nota enviada ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Com a nova regulamentação, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), os Correios passam a poder atuar em atividades como armazenagem, gestão de estoques, transporte de cargas, centros de distribuição, logística reversa, operações de importação e exportação e gestão da cadeia de suprimentos.
Na área financeira, a estatal poderá comercializar seguros, títulos de capitalização e outros produtos regulados pelo Sistema Financeiro Nacional, tanto em canais físicos quanto digitais, por meio de parcerias com instituições autorizadas.
A portaria também autoriza os Correios a firmar parcerias comerciais para exploração de serviço móvel pessoal por meio de rede virtual, modelo conhecido como MVNO (operadora móvel virtual), utilizando a infraestrutura de operadoras de telecomunicações já existentes, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
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