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Justiça suspende liminar e libera leilão da faixa de 700 MHz da Anatel
TRF-3 autoriza retomada do certame, que pode ser realizado a partir de segunda-feira, após liminar que atendia pedido da TelComp ser derrubada.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, nesta quinta-feira (30), a liminar que impedia o andamento do leilão da faixa de 700 MHz, previsto para hoje pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Com a decisão, a Anatel está autorizada a realizar o leilão a partir da próxima segunda-feira, dia 4, conforme estipulado no edital.
A decisão foi assinada pela desembargadora federal Monica Autran Machado Nobre, que revogou os efeitos da liminar concedida em primeira instância à Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp).
Ao analisar o recurso apresentado pela Brisanet, a relatora destacou que o edital não impõe vedação absoluta à formação de consórcios, mas sim uma limitação específica apenas para a primeira rodada do certame. O documento ainda prevê rodadas sucessivas com ampliação progressiva dos participantes.
A magistrada considerou plausível, em análise preliminar, a justificativa técnica apresentada, alinhada às diretrizes de política pública. Ela também ressaltou o risco de prejuízos ao interesse público e aos investimentos caso o processo permanecesse paralisado.
Com a suspensão da liminar, estão autorizadas a realização da sessão de abertura, a análise e o julgamento das propostas, conforme as regras estabelecidas no edital.
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