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STF retoma julgamento sobre desoneração da folha; placar está em 3 a 0 para manter acordo
Supremo discute constitucionalidade de lei que prorrogou benefício fiscal para setores e municípios; decisão pode formar jurisprudência
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quinta-feira (30), o julgamento da ação movida pelo governo federal contra a lei aprovada em 2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios.
Até ao momento, três ministros votaram para declarar a inconstitucionalidade da lei . No entanto, a norma já não está em vigor desde o acordo firmado entre Executivo e Legislativo, que distribuiu a reoneração gradual entre 2025 e 2027, além de prever compensação parcial das perdas. Os votos proferidos até agora mantêm a lei que formalizou o acordo.
O principal ponto em discussão é se o Congresso Nacional poderia ter prorrogado o incentivo fiscal sem apresentar estimativas de impacto e fontes de custeio. Ainda que a derrubada da lei não produza efeitos práticos imediatos, o entendimento do STF será fundamental para criar efeitos práticos imediatos sobre o tema.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou para romper a lei da desoneração, argumentando que a medida não poderia ter sido editada sem ações preventivas para compensar a perda de arrecadação. Ele, porém, não analisou o mérito do acordo entre governo e Congresso, já que esse ponto não foi objeto de ação. Zanin foi acompanhado, até agora, pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, no ano passado, que mesmo com o acordo havia risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos em 2025, devido à insuficiência das medidas para compensar a desoneração.
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