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TCU determina suspensão de consignados do INSS até reforço de segurança contra fraudes

Tribunal de Contas da União exige bloqueio de novas operações e cartões consignados por risco de vazamento de dados e fraudes, até implementação de travas no sistema.

29/04/2026
TCU determina suspensão de consignados do INSS até reforço de segurança contra fraudes

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (29) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda imediatamente novas concessões de crédito consignado nas modalidades de cartão de crédito e cartão consignado de benefício. A Corte também ordenou a interrupção de novos empréstimos pessoais consignados até que sejam implementados e estejam em operação travas e mecanismos de controle no sistema e-Consignado.

A decisão foi motivada pela constatação de indícios relevantes de fraudes e graves falhas de controle nas operações vinculadas a benefícios do INSS, especialmente nas modalidades citadas. O TCU apontou risco de continuidade dos prejuízos aos aposentados e pensionistas enquanto as falhas não forem corrigidas.

Também há suspeitas de vazamento e uso indevido de dados de aposentados e pensionistas do Instituto, além de práticas abusivas e indícios de fraudes nas operações de crédito consignado. A suspensão permanece até nova deliberação do TCU e decisão final em plenário.

O Tribunal destacou fragilidades principalmente nas modalidades de cartão, nas quais a dinâmica de crédito rotativo e as restrições do sigilo bancário dificultam a verificação de informações como saldo devedor, faturas, encargos e até a efetiva disponibilização dos recursos ao beneficiário.

No acórdão, o TCU determinou que a Dataprev priorize a implementação de mecanismos de segurança e validação no e-Consignado. Entre as medidas exigidas estão o bloqueio de averbações sem documentação mínima, impedimento de operações em nome de falecidos, reforço da validação biométrica, proibição de depósitos em contas não vinculadas ao benefício e restrições à venda casada de produtos, como seguros.

O INSS e a Dataprev terão 45 dias, a partir da notificação, para apresentar relatório técnico comprovando a eficácia das travas implementadas. O Tribunal também concedeu 30 dias para que INSS, Dataprev e Banco Central apresentem alternativas que permitam fiscalização mais efetiva das operações via cartões consignados, indicando, se necessário, mudanças normativas ou institucionais.

Além das determinações cautelares, o plenário autorizou inspeção no Ministério da Previdência, no INSS e na Dataprev para aprofundar a apuração sobre controles internos, prevenção de vazamento de dados, averbações sem comprovação de autorização do beneficiário e eventual responsabilização de agentes públicos e instituições financeiras.