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BC poderá exigir auditoria de participantes do Pix e cria nova regra de exclusão

Mudanças ampliam poder de fiscalização do Banco Central e estabelecem critérios mais rígidos para permanência no Pix.

28/04/2026
BC poderá exigir auditoria de participantes do Pix e cria nova regra de exclusão
- Foto: Reprodução

O Banco Central (BC) passa a ter autoridade para exigir que participantes do Pix apresentem relatórios elaborados por auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), comprovando o cumprimento das normas do arranjo de pagamentos.

A medida, publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União, altera o regulamento do Pix, em vigor desde agosto de 2020, e complementa artigo que já previa a verificação de aderência às normas pelas instituições participantes.

De acordo com as novas regras, o relatório de auditoria poderá ser solicitado tanto de forma preventiva quanto em casos em que o participante for notificado por descumprimento das normas. A auditoria contratada deverá possuir capacidade técnica, administrativa e operacional compatível com as exigências do BC.

Gilneu Vivan, diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, explicou que a apresentação do relatório pode aumentar a qualidade e a efetividade do processo de verificação das evidências documentais e da implementação das determinações da autoridade monetária. A avaliação consta no documento de exposição de motivos que acompanha a resolução.

A resolução também autoriza o BC a convocar representantes dos participantes do Pix para prestar esclarecimentos sobre a atuação das instituições, presencialmente ou virtualmente, a critério da autarquia.

“Essas duas novas formas de atuação darão mais flexibilidade e tempestividade, além de reforçar as ações do BC em sua função de garantir que os participantes estejam em conformidade com as regras de funcionamento do Pix”, destacou Vivan.

O advogado e professor de regulação financeira Aylton Gonçalves observa que a convocação de representantes já era uma prática adotada pelo BC, e a resolução apenas formaliza esse procedimento. “O que podemos esperar a partir disso é que o Banco Central utilize mais esse contato direto, uma vez que o Pix tem sido cada vez mais alvo da atividade sancionadora do BC”, afirma.

Sobre a obrigatoriedade do relatório de auditoria independente, Gonçalves ressalta que a solução já está prevista em resolução recente que regulamenta os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI).

Nova hipótese de exclusão do Pix

A resolução cria ainda uma nova hipótese para exclusão de participantes do Pix: a perda da condição ocorre se o participante ficar sem um liquidante ativo no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) por mais de 90 dias corridos.

Atualmente, existem duas modalidades de participação no SPI: os participantes diretos, que liquidam as transações diretamente no sistema, e os indiretos, cujas transações são liquidadas por meio de um participante direto ou de um liquidante especial.

Segundo Vivan, a nova hipótese visa mitigar riscos e proteger o usuário final, evitando que instituições sem movimentação permaneçam no arranjo, o que pode facilitar o uso para fins ilícitos e prejudicar os usuários, que ficam impossibilitados de transacionar, acessar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) ou transferir suas chaves Pix para outros participantes.

O advogado Thiago Amaral, sócio do escritório BTLaw, avalia que a alteração faz parte de um movimento do BC para endurecer as regras de participação, ampliando o controle sobre quem pode permanecer no Pix. Ele destaca que a autarquia também alterou regras do MED, aumentando o rigor sobre a ferramenta.

Entre as novidades, está o aprimoramento do bloqueio imediato da conta recebedora em caso de suspeita de fraude. Agora, o bloqueio deverá ser complementado sempre que houver ingresso de recursos na conta, até o limite do valor solicitado ou até o encerramento do procedimento de notificação de infração.

Diferentemente das mudanças relacionadas ao regulamento do Pix, as alterações no MED entram em vigor a partir de 1º de julho de 2026.