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Juízes solicitam ao STF adiamento de decisão que limita penduricalhos
Associações pedem mais prazo para adaptação às novas regras de pagamento de benefícios
Associações que representam juízes e membros do Ministério Público solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de mais 30 dias para a implementação das regras que restringem o pagamento de penduricalhos.
Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos que, somados ao salário, ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
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No dia 25 de março, por unanimidade, os ministros do Supremo determinaram que indenizações adicionais, gratificações e auxílios devem ser limitados a 35% do salário dos ministros do STF, cujo teto é de R$ 46,3 mil.
Pela decisão, as restrições devem ser aplicadas imediatamente pelos órgãos do Judiciário e do Ministério Público.
Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa as demais associações, os tribunais enfrentam dificuldades para cumprir a decisão do STF. A entidade argumenta ainda que o acórdão do julgamento não foi publicado, o que poderia prejudicar magistrados caso haja cortes nos penduricalhos sem a devida clareza.
A AMB solicita que o prazo adicional de 30 dias para a aplicação das novas regras comece a contar apenas após o julgamento de eventuais recursos contra a limitação dos penduricalhos.
"O que é certo e a AMB pode atestar é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, afirmou a entidade.
Penduricalhos
Na prática, embora o STF tenha limitado os penduricalhos a 35%, a decisão permite pagamentos acima do teto constitucional.
Assim, juízes, promotores e procuradores poderão receber pelo menos R$ 62,5 mil mensais, somando o teto de R$ 46,3 mil e R$ 16,2 mil em benefícios.
No final de carreira, o salário pode chegar a R$ 78,8 mil, considerando o pagamento de auxílio por tempo de serviço (ATS), também limitado a 35% do teto.
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