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TRE ordena remoção de "deepfake" contra pré-candidato por propaganda irregular

26/04/2026
TRE  ordena remoção de 'deepfake'  contra pré-candidato por propaganda irregular
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada imediata de um vídeo que utiliza inteligência artificial para simular a voz e a imagem do pré-candidato ao governo, João Henrique Holanda Caldas (JHC). A decisão liminar, assinada no último domingo (26), atende a um pedido da Federação PSDB Cidadania.

O desembargador eleitoral Antonio Jose de Carvalho Araujo, em decisão liminar, ordenou que o Facebook (Meta) remova o conteúdo publicado pelo perfil anônimo "@juventudecomrenanfilho" em até um dia. O magistrado também fixou uma multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento da ordem.
De acordo com a decisão, o vídeo utilizou tecnologia de deepfake para criar falsas confissões de crimes contra a administração pública. Na gravação fraudulenta, vozes artificiais atribuídas ao pré-candidato e seu pai, João Caldas, afirmavam ter arquitetado desvios de recursos no IPREV Maceió.
O magistrado destacou que o material não continha nenhum aviso sobre o uso de inteligência artificial, o que viola as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o relator, a fabricação de realidade destinada a degradar a imagem de pré-candidatos ultrapassa o limite da liberdade de expressão.
Além da remoção, a Justiça Eleitoral determinou que a rede social forneça, em até dois dias, todos os dados cadastrais e registros de IP necessários para identificar os responsáveis pelo perfil anônimo. O objetivo é coibir a propagação de desinformação que possa comprometer o equilíbrio do pleito de 2026.