Geral
Governo solicita suspensão de leilão do terminal STS-10 em Santos
Decisão visa reavaliar regras de concorrência e parâmetros do arrendamento do terminal estratégico no Porto de Santos
O Ministério de Portos e Aeroportos solicitou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a suspensão imediata do processo de arrendamento do Tecon Santos 10 (STS-10), no Porto de Santos (SP), destinado à movimentação e armazenagem de contêineres e carga geral. A medida ocorre após sucessivos adiamentos do certame.
Segundo o Ministério, o modelo de competição do leilão ainda está em discussão junto à Casa Civil, o que motivou a necessidade de interromper o processo. "Nesse sentido, em observância aos princípios da cautela administrativa, da boa governança, da transparência e da segurança do processo decisório, mostra-se recomendável solicitar a essa Antaq o sobrestamento do processo encaminhado por esta Secretaria", afirmou o secretário Nacional de Portos, Alex Ávila, em ofício enviado à Antaq e obtido pelo Estadão/Broadcast.
A Secretaria Nacional de Portos pediu que a agência interrompa a análise e devolva os autos ao Ministério, para que seja possível reavaliar as premissas e os parâmetros do arrendamento antes de uma eventual retomada do cronograma licitatório.
Estratégico
Na prática, o pedido paralisa a tramitação na Antaq e tende a adiar o calendário do leilão, já que a retomada dependerá de nova manifestação do poder concedente, com diretrizes revisadas e, possivelmente, atualização de estudos e minutas.
O cronograma inicial previa que o leilão do Tecon10 ocorresse em janeiro, mas o prazo foi prorrogado em meio a questionamentos sobre restrições a participantes. O terminal é considerado estratégico, pois ampliará em 50% a capacidade de movimentação de contêineres do Porto de Santos, o maior da América Latina.
De um lado, empresas defendem que o edital imponha restrições concorrenciais, impedindo inicialmente a participação de companhias já atuantes no Porto de Santos. De outro, operadoras que já atuam no local argumentam que o leilão não deve restringir a concorrência, mas sim exigir o desinvestimento da vencedora que já possua terminais no porto, caso conquiste o ativo.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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