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Segunda Turma do STF mantém prisão de ex-presidente do BRB

Paulo Henrique Costa, acusado de receber propina milionária em imóveis, segue detido por decisão da maioria dos ministros

24/04/2026
Segunda Turma do STF mantém prisão de ex-presidente do BRB
Segunda Turma do STF mantém prisão preventiva de ex-presidente do BRB por suspeita de corrupção. - Foto: © Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Paulo Henrique Costa, investigado no caso Mestre, permanece preso preventivamente após decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Costa, ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), foi detido na semana passada sob suspeita de ter recebido propina de R$ 146,5 milhões em imóveis do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A ordem de prisão preventiva foi expedida pelo relator do caso, ministro André Mendonça, na última quinta-feira (16).

Mendonça foi o primeiro a votar pela manutenção da prisão, sendo acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, formando maioria de 3 a 0. O ministro Gilmar Mendes ainda deve apresentar seu voto até às 23h59 de hoje.

O ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de participar do julgamento, repetindo sua posição anterior em casos relacionados ao caso Master, alegando motivo de foro íntimo.

Paulo Henrique Costa e o advogado Daniel Monteiro foram presos após a deflagração da quarta fase da Operação Compliance Zero. Segundo a Polícia Federal, Costa teria negociado propina em imóveis com Daniel Vorcaro, em troca de atuar na compra do Banco Master pelo BRB. Monteiro teria auxiliado nas questões jurídicas da transação.

Durante as investigações, a PF revelou que Costa também teria recebido mais de R$ 74 milhões de Vorcaro e colocado o BRB “a serviço de manutenção da liquidez do Banco Master”, atuando como “verdadeiro mandatário de Daniel Vorcaro” dentro do banco público.

De acordo com o ministro André Mendonça, a prisão preventiva visa garantir a ordem econômica, a regularidade da instrução criminal e a aplicação da lei penal, diante de acusações de continuidade das práticas ilícitas.

"Evita-se, com a custódia, a destruição ou alteração de provas; a combinação de versões com outros membros da organização criminosa; a ocultação de ativos e documentos empresariais; bem como o funcionamento de estruturas empresariais de fachada", destacou o relator.

Com informações da Sputinik Brasil