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STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

Supremo valida restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro

23/04/2026
STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras
STF decide manter restrições à compra de terras por empresas estrangeiras no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitam a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil.

A Corte confirmou a validade da Lei 5.709/1971, que regula a aquisição de terras por estrangeiros residentes no país e por empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil, estabelecendo critérios e restrições para essas operações.

A legislação impõe limites como a compra máxima de 50 módulos de exploração, exige autorização prévia para aquisições em áreas de segurança nacional e determina o registro das operações no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A constitucionalidade da norma foi questionada por entidades do agronegócio, que alegaram, em ação protocolada em 2015, que a lei prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao restringir a aquisição de terras no país.

O julgamento teve início em 2021 e foi concluído nesta quinta-feira. Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator, ex-ministro Marco Aurélio (aposentado), que considerou a lei constitucional.

O relator destacou que as restrições são necessárias para resguardar a soberania nacional e a independência do país, argumentos que foram respaldados pelos demais ministros.

Atuação da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) representou o governo federal no processo, defendendo que a lei tem como objetivo proteger a soberania nacional e evitar a especulação fundiária no território brasileiro.

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