Geral
CMN consolida obrigação de IFs associadas ao FGC alocarem recursos em títulos públicos
Novas regras visam fortalecer liquidez e mitigar risco moral em instituições financeiras de diferentes portes
O Conselho Monetário Nacional (CMN) consolidou, nesta quinta-feira (23), a obrigatoriedade de que instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) mantenham parte de seus recursos alocados em títulos públicos federais. O colegiado é composto pelos ministros da Fazenda e do Planejamento, além do presidente do Banco Central.
“As medidas complementam o arcabouço já existente e visam mitigar o risco moral associado a captações excessivamente ancoradas na garantia do FGC. As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de junho deste ano”, informou o Banco Central em nota divulgada nesta noite.
A autoridade monetária explicou que a resolução CMN 5.295/2026 consolida as mudanças introduzidas pela resolução CMN nº 5.238 — que, conforme já havia sido noticiado, foi elaborada como um alerta para que instituições financeiras não repitam o modelo do Banco Master.
Entre as novidades está a introdução do conceito de ativo de referência (AR), que busca refletir a qualidade, a diversificação e a transparência dos ativos mantidos pelas instituições. “Quando o volume de recursos captados com garantia do FGC superar o AR, a instituição deverá direcionar parte desses recursos para títulos públicos federais, com aplicação gradual ao longo do tempo”, detalhou o BC.
IFs do S2 ao S4 deverão seguir novos indicadores de liquidez
O CMN também publicou norma para aprimorar os requisitos prudenciais de liquidez das instituições financeiras.
A resolução 5.296 passa a exigir das IFs enquadradas no S2 — com ativos totais de 1% a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) — o cumprimento do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR), alinhado ao padrão de Basileia III.
Antes exigido apenas das instituições S1, grupo dos maiores bancos do país, o LCR mede a relação entre o estoque de ativos de alta liquidez e as saídas líquidas de caixa projetadas para um horizonte de 30 dias, garantindo que as instituições mantenham reservas suficientes para enfrentar períodos de estresse.
O colegiado instituiu ainda o indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS), aplicável às instituições menores, dos segmentos S3 (0,1% a 1% do PIB em ativos) e S4 (menos de 0,1% do PIB), que possam captar recursos do público por meio de depósitos ou emissão de títulos.
“O LCRS segue a mesma lógica conceitual do LCR, mas com metodologia simplificada e adequada ao porte e à complexidade dessas instituições, a ser definida pelo Banco Central”, informou o BC.
A implementação dos novos requisitos de liquidez seguirá um cronograma de transição. Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027, o limite mínimo dos indicadores será de 90%. O percentual sobe para 100% a partir de 1º de julho de 2027.
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