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Justiça libera CMOC para assumir minas de ouro controladas pela Equinox na Bahia
Decisão do Tribunal baiano autoriza continuidade da transferência do Complexo Bahia, avaliado em US$ 1 bilhão, mesmo após contestação da CBPM.
A Justiça da Bahia autorizou a continuidade da venda do Complexo Bahia, composto por duas minas de ouro pertencentes à Santa Luz Desenvolvimento Mineral, controlada da Equinox Gold, para a CMOC Brasil. A operação, avaliada em US$ 1,015 bilhão, havia sido suspensa no início do mês por decisão liminar.
O bloqueio à transação foi solicitado pela Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), que alegou que a mineradora não tinha direito de vender os direitos minerários sem seu consentimento. Segundo a CBPM, parte desses direitos estava apenas sob arrendamento ou sob contratos que exigiam anuência estatal para transferência.
A nova decisão, assinada na quarta-feira (18) pelo desembargador Cláudio Césare Braga Pereira, permite que o processo de transferência prossiga até o julgamento do mérito da ação.
Em nota, a CBPM reafirmou confiança no Poder Judiciário e no devido processo legal. "Atuamos na defesa de uma causa justa: a proteção dos interesses do povo baiano e do patrimônio mineral pertencente ao nosso estado", declarou a empresa. "Seguiremos firmes na defesa do patrimônio mineral da Bahia, certos de que as decisões finais reconhecerão a legitimidade da nossa atuação e serão favoráveis ao povo baiano, legítimo titular desses recursos, cuja gestão deve estar sempre alinhada ao interesse público."
A Equinox Gold informou que a venda de suas operações no Brasil para o CMOC Group foi regularmente concluída em 23 de janeiro de 2026, em total conformidade com todos os requisitos legais e contratuais. "A transação foi consumada e, em nenhum momento, foi bloqueada, suspensa, revogada ou invalidada", afirmou a empresa.
"A recente decisão judicial não produz qualquer efeito jurídico ou material sobre a Equinox Gold, tampouco altera a conclusão da operação. A decisão do Tribunal se limita a revogar a restrição anteriormente imposta à CMOC e à Santa Luz em relação a alterações em sua estrutura societária, sem qualquer impacto sobre a validade, a eficácia ou a consumação da venda, que já havia sido concluída."
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