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Caso Kathlen Romeu: Justiça condena PMs por fraude processual na morte de jovem grávida

Policiais militares receberam pena de dois anos e 15 dias de reclusão em regime aberto por adulterar local do crime no Complexo do Lins, no Rio.

20/03/2026
Caso Kathlen Romeu: Justiça condena PMs por fraude processual na morte de jovem grávida
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou os policiais militares Rafael Chaves de Oliveira, Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano a dois anos e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 15 dias-multa, por fraude processual no caso da morte da designer de interiores Kathlen Romeu, de 24 anos, assassinada no Complexo do Lins, zona norte do Rio, em junho de 2021.

Kathlen foi morta em 8 de junho de 2021, quando estava grávida de 14 semanas, atingida por um tiro de fuzil no tórax. Os policiais ainda serão julgados pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio, em data ainda indefinida. A defesa dos policiais não foi localizada até o momento; o espaço segue aberto para manifestação.

Segundo a denúncia, os PMs retiraram materiais do local do crime e acrescentaram 12 cartuchos calibre 9 milímetros e um fuzil 556 com 10 munições intactas, tentando simular uma troca de tiros entre policiais e criminosos na ocasião do assassinato. Familiares de Kathlen e testemunhas negam que tenha ocorrido confronto armado no momento em que a jovem foi baleada.

Os desembargadores seguiram o voto do relator, Marcelo Anátocles, e reformaram a decisão anterior da Auditoria da Justiça Militar, que havia absolvido os PMs em julgamento realizado em agosto de 2025.

"Nestes termos, voto pelo conhecimento e provimento do recurso, para condenar os apelados pela prática do crime previsto no artigo 23 da Lei nº 13.869/2019, às penas de dois anos e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 15 dias-multa, à razão unitária mínima, concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de três anos, cujas condições deverão ser fixadas pelo juízo da Execução", destacou o relator.

Como os PMs atuaram para fraudar o local do crime?

No voto, o desembargador detalhou a atuação de cada policial na ação fraudulenta.

"Por tudo isso, entendo estar suficientemente comprovado que os acusados praticaram o crime previsto no artigo 23 da Lei nº 13.869/19, sendo as suas condutas objetiva e subjetivamente típicas. O acusado Rafael Chaves de Oliveira foi responsável por remover os vestígios do local antes da chegada da perícia, possibilitando a apresentação fraudulenta dos cartuchos de munição pelo acusado Rodrigo Correia de Frias, em comunhão de desígnios com o acusado Marcos Felipe da Silva Salviano."

O relator ressaltou ainda que as provas apresentadas pelo Ministério Público demonstram que não houve confronto armado.

"A análise da prova realizada pelo Ministério Público demonstra que não houve confronto armado (ou, caso tenha ocorrido, esse confronto não produziria os vestígios apresentados pelos agentes); bem como que a remoção dos vestígios não seria justificada pelas circunstâncias do caso concreto. Esses fatos, em conjunto, autorizam a conclusão de que os vestígios foram removidos do local para permitir a inclusão fraudulenta dos cartuchos de munição atribuídos aos criminosos do local", concluiu o desembargador.