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Hino Nacional passa a ser obrigatório semanalmente em escolas públicas e privadas de SP
Nova lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas determina execução do Hino Nacional uma vez por semana em todas as escolas de ensino fundamental e médio no Estado de São Paulo.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que torna obrigatória a execução semanal do Hino Nacional em todas as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do Estado.
A medida de atualização da legislação de 15 de março de 1990, assinada pelo então governador Orestes Quércia, que acabou sendo pouco cumprida ao longo dos anos.
Com a nova lei, as escolas não precisam mais apressar a bandeira, mas devem garantir a execução do Hino Nacional ao menos uma vez por semana, preferencialmente às sextas-feiras, antes do início das atividades curriculares.
O texto não detalha como será feita a fiscalização ou quais avaliações serão aplicadas em caso de descumprimento. A reportagem administrativa do governo estadual, que ainda não respondeu.
O Estadão também entrou em contato com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo e com a Secretaria da Educação.
Segundo a lei, a execução do Hino também deve ocorrer anualmente no dia útil imediatamente anterior a 7 de setembro. As escolas poderão ajustar os dados semanais conforme o calendário escolar e suas necessidades, desde que respeitada a obrigatoriedade da execução semanal.
O projeto foi apresentado em novembro de 2023 pelos deputados Lucas Bove (PL), Tomé Abduch (Republicanos), Gil Diniz Bolsonaro (PL), Major Meca (PL) e Dirceu Dalben (PSD).
Na justificativa, os autores argumentam que a tradição se perdeu nas últimas décadas e que muitos jovens "atualmente sequer têm conhecimento da letra do Hino e de seu verdadeiro sentido".
O texto destaca ainda que o objetivo é “resgatar os valores cívicos do patriotismo, da identidade nacional e do respeito aos símbolos nacionais, em cumprimento à legislação federal vigente”.
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