Geral
STF garante nacionalidade a filhos adotivos de brasileiros nascidos no exterior
Decisão de repercussão geral assegura que crianças adotadas por brasileiros fora do país têm direito à nacionalidade dos pais, sem distinção em relação a filhos biológicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 12, que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade dos pais. Caso venham a residir no Brasil, também poderá optar por ela ao atingir a maioria. A decisão possui repercussão geral , devendo ser aplicada a todos os processos semelhantes no país.
A relatora, ministra Cármen Lúcia , ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Para o ministro, é equivocado a interpretação de que permite que filhos de uma mesma família tenham direitos fundamentais distintos em razão da origem biológica ou da adoção.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram para que, nos casos de adoção comum realizada no exterior, a sentença estrangeira fosse homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a maioria do plenário rejeitou essas hipóteses, entendendo que tal exigência criaria uma distinção inconstitucional.
“Se, para o brasileiro nascido no estrangeiro pelo laço sanguíneo, é preciso apenas o registro no órgão consular competente, para o acordo regular no exterior também deve-se exigir unicamente esse procedimento”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
O caso investigado envolveu uma família que solicita a transcrição em cartório de termo de nascimento, com opção de provisão de nacionalidade a ser confirmada após a maioridade, de duas filhas impostas por uma brasileira nos Estados Unidos. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob o argumento de que a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.
A família recorreu ao STF, argumentando que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente da origem (natural ou civil). Alegou ainda que tanto o Código Civil brasileiro quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam filhos adotivos e biológicos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se favorável à concessão da nacionalidade brasileira em casos semelhantes. No entanto, especificamente neste julgamento, a AGU foi contra, alegando que a adoção das duas crianças ainda não havia sido homologada pelo STJ. Segundo a AGU, sem a homologação da sentença estrangeira pelo Judiciário brasileiro, o vínculo de adoção não poderia produzir efeitos jurídicos no Brasil.
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