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Para CNA e Federações, mudança das regras de drawback para importação de amêndoa de cacau protege produção nacional

Medida atende demanda do setor produtivo e reduz prazo de utilização do regime para seis meses

Assessoria de Comunicação CNA 13/03/2026
Para CNA e Federações, mudança das regras de drawback para importação de amêndoa de cacau protege produção nacional
Para CNA e Federações, mudança das regras de drawback para importação de amêndoa de cacau protege produção nacional - Foto: Reprodução

Brasília (13/03/2026) – A redução do prazo, para seis meses, para importação de amêndoas de cacau em regime de drawback, vai garantir proteção e competitividade à cacauicultura nacional.


A decisão está na Medida Provisória (MP) 1341/2026, publicado na sexta (13), no Diário Oficial da União (DOU), atendendo a uma demanda do setor produtivo.

A medida contou com atuação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e das Federações de Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb), Espírito Santo (Faes), Pará (Faepa) e outros estados produtores de cacau.

O drawback é um instrumento que permite a suspensão de tributos incidentes sobre insumos importados quando destinados à produção de bens para a exportação.

Esse mecanismo, adotado em todo o mundo, serve para evitar a cumulatividade de impostos na cadeia produtiva, melhorando a competitividade dos exportadores brasileiros.

“Como as importações de amêndoas são realizadas predominantemente via regime de drawback, o instrumento pode estar associado ao aumento dos estoques da indústria no mercado interno e prejudica o produtor com baixa remuneração”, explica o diretor técnico adjunto da CNA, Maciel Silva.

Antes da edição da MP, as operações de drawback vinculadas à importação de amêndoas de cacau seguiam a regra geral aplicada ao regime.

O prazo era de 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses, para que as empresas realizassem a exportação dos produtos industrializados a partir da aquisição de insumos de outros países.

Com a nova medida, o prazo máximo para as operações de importação de amêndoas de cacau com isenção do Imposto de Importação pelo regime de drawback passa a ser de seis meses.

“Ao reduzir o prazo dessas operações para até seis meses, a MP procura limitar distorções no abastecimento e compatibilizar o uso do regime com a necessidade de maior equilíbrio entre a demanda industrial e a sustentação da produção nacional”, completa.