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Professora é condenada a quase 10 anos de prisão por injúria racial contra aluno em Piraju (SP)

Docente da rede estadual perde cargo público e deve indenizar estudante após ofensas durante aula; sentença reforça combate ao racismo nas escolas.

12/03/2026
Professora é condenada a quase 10 anos de prisão por injúria racial contra aluno em Piraju (SP)
Professora é condenada a quase 10 anos de prisão por injúria racial contra aluno em Piraju (SP) - Foto: Reprodução / Agência Brasil

A 2ª Vara de Piraju, interior de São Paulo, condenou uma professora da rede estadual a nove anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, além de multa e perda do cargo público, por injúria racial contra um aluno menor de idade. A decisão ainda prevê indenização à vítima no valor de 20 salários mínimos. A professora poderá recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça.

Segundo o processo, que tramita em segredo de Justiça, a docente utilizou termos preconceituosos ao repreender o estudante durante uma aula. Em uma das ocasiões, conforme relatado nos autos, ela questionou o aluno se ele não sentia vergonha de ser preto.

A mãe do estudante, então cursando o terceiro ano do ensino médio, comunicou o episódio à diretora da escola. A professora admitiu ter usado as expressões mencionadas, mas alegou não ter tido intenção de ofender ou humilhar o aluno.

Piraju é uma estância turística com cerca de 30 mil habitantes, localizada a 330 quilômetros da capital paulista.

Na sentença, o juiz Tadeu Trancoso de Souza ressaltou que práticas de injúria racial e racismo devem ser combatidas de forma imediata para garantir uma sociedade justa e solidária, em conformidade com a Convenção Interamericana contra o Racismo.

Ao fixar a pena de nove anos e dez meses de reclusão, o magistrado destacou as circunstâncias do crime: o ato ocorreu em sala de aula, cometido por uma professora e diante de dezenas de alunos. O juiz pontuou que, ao invés de promover o aprendizado, a docente utilizou sua posição para ofender o estudante.

Com base na Lei 7.716/89, que trata dos crimes de preconceito de raça ou cor, e no Código Penal, o juiz decretou ainda a perda do cargo público da professora.