Geral
Cota Dupla Vetada: STJ anula regra que punia casas maiores em condomínios
Para o tribunal, rateio simplista fere a igualdade entre condôminos; especialistas do INCC alertam que soberania das assembleias não é absoluta e deve seguir critérios técnicos e proporcionais
O caso (REsp 1.797.345) envolveu um condomínio que dividia os moradores em dois extremos: casas "Palmeira" (311 m²) pagavam o dobro das casas "Azaleia" (155 m²). O problema? O empreendimento tinha casas de vários outros tamanhos no meio do caminho que foram ignoradas. O ministro Raul Araújo destacou que essa "simplificação excessiva" cria uma desigualdade injustificada. Agora, o cálculo deve voltar a respeitar a fração ideal ou a área efetiva de cada imóvel.
O Alerta dos Especialistas:
Fim do Amadorismo: Paulo Melo, presidente do INCC, reforça que síndicos e administradoras precisam de critérios técnicos. Regras "simplistas" geram insegurança jurídica e brigas judiciais caras para todos.
Limites da Soberania: A advogada Priscila Pedroso (diretora jurídica do INCC) explica que a convenção do condomínio não está acima da lei. Critérios arbitrários que desconsideram a realidade do prédio ou loteamento perdem a racionalidade e são derrubados no tribunal.
Revisão Necessária: O julgamento deve provocar uma onda de revisões em convenções antigas por todo o país para evitar processos futuros.
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