Geral
Abert, Aner e ANJ criticam busca contra jornalista e veem afronta à liberdade de imprensa
Entidades do setor de comunicação classificam como preocupante a busca e apreensão contra o jornalista maranhense Luís Pablo e afirmam que a medida afronta o sigilo da fonte e o livre exercício do jornalismo
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nesta quinta-feira, 12 de março de 2026, uma nota conjunta em que manifestam preocupação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou busca e apreensão na residência do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A medida foi noticiada nesta quinta por veículos nacionais, que relataram o cumprimento de mandado após publicações do jornalista sobre o suposto uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino.
Na nota, as três entidades sustentam que a atividade jornalística, independentemente do veículo ou de sua linha editorial, é protegida constitucionalmente pelo sigilo da fonte. Para Abert, Aner e ANJ, qualquer providência estatal que eventualmente viole essa garantia deve ser compreendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.
O posicionamento conjunto eleva a temperatura institucional do caso porque parte das três principais entidades representativas do setor de mídia no país. No texto, elas afirmam que o quadro se torna ainda mais grave pelo fato de a medida estar vinculada ao chamado inquérito das fake news, apontado pelas entidades como procedimento sem objeto determinado e sem prazo definido, além de ter sido aplicado, segundo a nota, contra pessoa sem prerrogativa de foro.
Entidades pedem revisão da medida
As associações afirmam esperar que a decisão seja revista. Na avaliação das entidades, a busca e apreensão viola não apenas o sigilo da fonte, mas a própria liberdade de imprensa, um dos pilares do regime democrático e da proteção constitucional à atividade jornalística.
A reação ocorre após a divulgação de que Moraes autorizou a apreensão de celulares e computadores do jornalista, em apuração relacionada a publicações sobre o uso de carro oficial ligado ao TJ do Maranhão. Reportagens publicadas nesta quinta informaram que a decisão tramita sob sigilo e que a apuração menciona, entre outros pontos, possível prática do crime de perseguição.
Caso amplia debate sobre limites da investigação
O episódio reacende a discussão sobre os limites de medidas investigativas quando atingem profissionais de imprensa. No centro da controvérsia está a tensão entre, de um lado, o dever do Estado de apurar possíveis ilícitos e, de outro, a necessidade de preservar garantias constitucionais ligadas ao jornalismo, entre elas a proteção da fonte, a liberdade de publicação e a vedação de intimidação indireta ao trabalho da imprensa.
Ao se manifestarem de forma conjunta, Abert, Aner e ANJ sinalizam que veem no caso não apenas uma controvérsia individual, mas uma questão institucional com potencial de repercussão sobre toda a atividade jornalística no Brasil.
Nota amplia pressão por esclarecimentos
Com a nota, as entidades colocam pressão pública sobre o episódio e reforçam o entendimento de que medidas judiciais dessa natureza, quando recaem sobre jornalista em razão de conteúdo publicado, precisam ser submetidas a escrutínio rigoroso. A avaliação das associações é de que a proteção ao jornalismo não pode ser relativizada sem fundamentação extremamente sólida, sobretudo quando estão em jogo informação de interesse público e o resguardo da fonte.
LEIA A NOTA
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) consideram preocupante a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida. A decisão foi tomada em razão de informações publicadas pelo jornalista no Blog do Luís Pablo sobre o suposto uso de veículo oficial do TJMA pela família do ministro Flávio Dino, também do STF.
A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo.
O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação.
As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa.
Brasília, 12/03/2026
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO (ABERT)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)
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