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Evento de “turismo ético” na Bahia levanta alerta sobre hostilidade contra turistas israelenses
Um evento anunciado como iniciativa de “turismo ético” em destinos turísticos do litoral da Bahia está gerando preocupações sobre a possível instrumentalização do turismo para promover hostilidade contra visitantes israelenses. O alerta é da advogada Lilia Frankenthal, presidente da Aviva18, entidade dedicada à prevenção e ao combate ao antissemitismo em ambientes empresariais, educacionais e jurídicos.
O encontro, denominado “Turismo Ético na Bahia”, está programado para os dias 14 e 15 de março e prevê atividades em destinos turísticos conhecidos internacionalmente, como Morro de São Paulo, Boipeba, Itacaré e Serra Grande, localidades que há décadas recebem fluxo significativo de visitantes estrangeiros.
Entre esses visitantes estão muitos jovens de Israel, que tradicionalmente viajam ao exterior após o serviço militar obrigatório. O litoral baiano tornou-se, ao longo dos anos, um dos destinos mais procurados por esses viajantes.
Segundo materiais de divulgação, o evento pretende realizar uma “Feira Palestina Livre” e lançar a chamada “Rota Ética na Bahia”, apresentada como “uma nova estrutura econômica e turística alternativa” voltada a discutir “que tipo de turismo queremos atrair” e “que economias queremos construir”.
De acordo com a divulgação pública da iniciativa, o encontro é articulado por ativistas ligados a movimentos de solidariedade à causa palestina e a campanhas internacionais como a Freedom Flotilla Coalition.
Para Frankenthal, no entanto, a iniciativa levanta preocupações relevantes. “Quando um evento sobre turismo inclui uma ‘Feira Palestina Livre’, é legítimo perguntar qual é a relação direta entre essa pauta e a atividade turística local. Se a proposta fosse apenas discutir sustentabilidade ou turismo responsável, por que introduzir um elemento político ligado a um conflito internacional? Esse tipo de associação levanta dúvidas sobre se o objetivo real é promover debate turístico ou direcionar hostilidade contra visitantes de determinada nacionalidade”, afirma.
“Eventos que se apresentam como debates éticos sobre turismo, mas que são articulados por ativistas que já manifestaram hostilidade contra israelenses, podem acabar funcionando como plataformas de constrangimento coletivo contra visitantes em razão de sua nacionalidade”, acrescenta.
Segundo ela, associar automaticamente turistas israelenses a acusações coletivas relacionadas ao conflito no Oriente Médio cria um ambiente de animosidade incompatível com os princípios de hospitalidade que sustentam o turismo.
Para a fundadora da Aviva18, incentivar hostilidade contra visitantes em razão de sua nacionalidade não apenas levanta preocupações jurídicas e éticas, como também pode prejudicar a imagem internacional de destinos turísticos.
Além das possíveis implicações jurídicas, também são apontados potenciais impactos sobre a imagem internacional dos destinos turísticos envolvidos. Entre os efeitos citados estão a deterioração da reputação dessas localidades no mercado global de viagens, a retração de fluxos turísticos estrangeiros e possíveis prejuízos econômicos para comunidades que dependem diretamente da atividade turística.
“A Bahia construiu ao longo de décadas uma reputação baseada em hospitalidade, diversidade cultural e convivência pacífica. Transformar o turismo em palco de hostilidade identitária coloca em risco um dos pilares da economia local”, afirma.
“Promover direitos humanos não significa hostilizar turistas. Significa garantir que qualquer visitante — independentemente de nacionalidade, religião ou origem — seja tratado com dignidade e respeito”, conclui.
Carta aberta feita por Lilia Frankenthal
Carta Aberta aos Prefeitos, Parlamentares Estaduais e Federais e à Sociedade Baiana
Chegou ao nosso conhecimento a divulgação de um evento intitulado “Turismo Ético na Bahia”, anunciado para ocorrer nos dias 14 e 15 de março de 2026, em localidades turísticas do litoral baiano, incluindo Morro de São Paulo, Boipeba, Itacaré e Serra Grande.
Esses destinos são amplamente reconhecidos no circuito internacional de viagens por receberem, há décadas, um expressivo fluxo de visitantes estrangeiros. Entre esses visitantes encontram-se jovens israelenses. Trata-se de um fenômeno turístico consolidado, que contribuiu significativamente para a dinamização econômica dessas regiões e para a formação de redes culturais e comerciais locais.
À luz desse contexto, iniciativas que se apresentam sob o rótulo de “turismo ético”, mas que direcionam hostilidade explícita a visitantes de determinada nacionalidade ou identidade coletiva suscitam preocupação não apenas no plano ético e institucional, mas também jurídico.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece como objetivos fundamentais da República a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça ou quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º). O artigo 5º assegura a igualdade perante a lei e protege a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado brasileiro.
No plano infraconstitucional, a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevê sanções penais para condutas que promovam ou incentivem discriminação contra grupos identificáveis por esses critérios. Da mesma forma, o Código Penal brasileiro prevê a punição de práticas como ameaça, incitação ao crime, constrangimento ilegal e outras condutas que possam ocorrer em contextos de hostilidade coletiva.
Assim, quando campanhas ou eventos públicos passam a estimular constrangimento, animosidade ou hostilidade dirigida a visitantes em razão de sua origem nacional, corre-se o risco de ultrapassar os limites da manifestação legítima de opinião e ingressar na esfera de práticas juridicamente sancionáveis.
Importa destacar que destinos turísticos como Morro de São Paulo, Boipeba, Itacaré e Serra Grande construíram ao longo de décadas sua reputação internacional justamente sobre valores de hospitalidade, diversidade cultural e convivência pacífica entre visitantes de diferentes origens.
O conceito internacionalmente reconhecido de turismo responsável baseia-se em princípios claros:
I. promoção do diálogo intercultural;
II. acolhimento de visitantes;
III. respeito às comunidades locais;
IV. valorização da diversidade;
V. rejeição inequívoca a qualquer forma de discriminação.
Campanhas ou eventos que utilizam o turismo como plataforma para hostilidade dirigida a grupos nacionais ou identitários não apenas se afastam desse conceito, como podem configurar instrumentalização do turismo para fins de polarização, xenofobia e disseminação de discurso de ódio.
Além das implicações éticas e jurídicas, iniciativas dessa natureza podem produzir efeitos adversos concretos sobre os destinos turísticos envolvidos, entre eles:
I. deterioração da imagem internacional das localidades;
II. retração de fluxos turísticos estrangeiros;
III. prejuízos econômicos para comunidades locais que dependem diretamente da atividade turística;
IV. aumento de tensões sociais em ambientes historicamente caracterizados pela convivência intercultural.
Por essas razões, é importante reafirmar um princípio fundamental: xenofobia e discurso de ódio não são componentes do turismo responsável — são exatamente o seu oposto.
O turismo responsável existe precisamente para aproximar culturas, reduzir preconceitos e promover convivência respeitosa entre visitantes e comunidades locais, nunca para legitimar constrangimento de turistas, boicotes identitários ou estigmatização coletiva.
Consideramos, portanto, relevante compartilhar essa preocupação com as autoridades municipais, os parlamentares estaduais e federais da Bahia e com a própria sociedade baiana, responsáveis pela preservação da tradição de hospitalidade, pluralismo cultural e abertura que historicamente caracterizam o estado.
A preservação de ambientes turísticos seguros, inclusivos e acolhedores para visitantes de todas as origens constitui não apenas um imperativo ético e jurídico, mas também um elemento central para a sustentabilidade econômica e social dessas regiões.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que possam contribuir para a preservação desses princípios.
Respeitosamente,
Lilia Frankenthal
Presidente — Aviva18
Prevenção, Capacitação e Responsabilização no Combate ao Antissemitismo nos Meios Empresariais, Educacionais e Jurídicos
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