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Governo define subvenção de R$ 0,32 por litro para produtores de diesel; exportação terá alíquota de 50%

Medida provisória publicada em edição extra do DOU limita subsídio a R$ 10 bilhões e impõe penalidades para abusos de preço.

12/03/2026
Governo define subvenção de R$ 0,32 por litro para produtores de diesel; exportação terá alíquota de 50%
Governo define subvenção de R$ 0,32 por litro para produtores de diesel; exportação terá alíquota de 50%

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) , uma medida provisória que estabelece subvenção econômica para produtores e importadores de óleo diesel. De acordo com o texto enviado ao Congresso Nacional, o subsídio será de R$ 0,32 por litro e terá vigência entre 12 de março e 31 de dezembro.

A medida determina que o valor total da subvenção ficará limitado a R$ 10 bilhões . Caso esse montante seja atingido antes do prazo final, o benefício será encerrado.

Para ter acesso aos subsídios, os produtores e importadores deverão habilitar por meio de termo de adesão. O pagamento só será realizado se o preço de comercialização for inferior ao preço de referência previsto.

A medida provisória também fixa uma alíquota de 12% sobre a exportação de óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. No caso do óleo diesel, a alíquota para exportação será de 50% .

O texto prevê ainda multas que variam de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para produtores e importadores que aumentem abusivamente os preços dos combustíveis, com agravante em situações de conflitos geopolíticos ou de calamidade pública.

A mesma discussão será aplicada àqueles que se recusarem a fornecer o produto de forma injustificada, com o agravamento da pena conforme o ganho econômico obtido pelo infrator.

Também foi publicado no DOU o decreto aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que fixa o coeficiente de redução da alíquota do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e comercialização do óleo diesel em 0,99987.