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Toffoli arquiva investigação sobre atuação da Transparência Internacional em acordo da J&F

Ministro do STF segue parecer da PGR e encerra apuração por falta de indícios e competência da Corte no caso.

12/03/2026
Toffoli arquiva investigação sobre atuação da Transparência Internacional em acordo da J&F
Toffoli arquiva investigação sobre atuação da Transparência Internacional em acordo da J&F - Foto: Reprodução / Agência Brasil

Correção: A versão anterior desta matéria trazia uma imprecisão no segundo parágrafo. A informação de que a Transparência Internacional ficaria responsável pela gestão de R$ 2,3 bilhões é negada pela organização e não foi comprovada. Segue o texto corrigido.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli arquivou nesta quarta-feira, 11, uma investigação que apurava a atuação da ONG Transparência Internacional no acordo de leniência firmado pela J&F no âmbito da Operação Lava Jato. O ministro seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou "a ausência de elementos mínimos que justificassem a continuidade das investigações e a inexistência de competência originária do Supremo para o caso".

O acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e a J&F prevê o pagamento de R$ 10,3 bilhões, dos quais R$ 2,3 bilhões serão destinados à execução de projetos nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, pesquisa e cultura.

Na decisão que determinou a investigação, Toffoli havia indicado que a Transparência Internacional seria responsável pela gestão de R$ 2,3 bilhões — informação que a organização nega.

A investigação foi aberta em 2024 após notícia-crime apresentada pelo deputado Rui Falcão (PT-SP). Ao autorizar a apuração, Toffoli argumentou que era necessário investigar eventual apropriação de recursos públicos.

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a PGR instaurou uma série de sindicâncias para investigar os pontos levantados por Falcão. Os procedimentos, segundo Gonet, “convergiram para juízos terminativos ou negativos de responsabilidade, sem expressão” — ou seja, não foram encontradas provas que justificassem sanção administrativa ou mesma investigação criminal.