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Projetos de Lei no Congresso criminalizam a obstetrícia, podem tirar médicos da sala de parto e deixar as mulheres sem assistência
Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que colocam em risco a própria prática da obstetrícia no Brasil, entre eles o PL nº 2.373/2023 e o PL nº 1.763/2025. Sob o discurso de proteção à mulher, essas propostas caminham para transformar o ato médico no parto em potencial crime.
Veja a nota diagramada no portal do CFM!
O PL 2.373/2023 pretende incluir no Código Penal o crime de “violência obstétrica”, com pena de prisão para médicos ou profissionais de saúde por atos considerados ofensivos ou que causem “sofrimento desnecessário” durante a gestação, o trabalho de parto ou o puerpério. A formulação é vaga e subjetiva, abrindo espaço para que decisões médicas tomadas em situações de urgência obstétrica sejam posteriormente tratadas como crime.
Já o PL 1.763/2025 amplia ainda mais essa lógica de criminalização. O projeto cria múltiplos tipos penais ligados à chamada violência obstétrica e estabelece penas que podem chegar a até 15 anos de prisão. Também prevê punições por alegada violência psicológica durante o atendimento.
Na prática, esses projetos criam um ambiente de medo dentro da sala de parto. Procedimentos comuns da assistência obstétrica podem passar a ser questionados penalmente. Médicos poderão temer indicar uma cesariana mesmo quando necessária, utilizar medicamentos para condução do trabalho de parto, realizar episiotomia quando indicada, conduzir manobras obstétricas ou mesmo assistir o parto na posição tradicional em que o médico consegue intervir rapidamente em caso de emergência.
Em um cenário em que cada intervenção pode ser interpretada como crime, a consequência é previsível: muitos médicos simplesmente deixarão de fazer partos. Nenhum profissional aceitará trabalhar sob risco permanente de prisão por decisões clínicas tomadas para salvar vidas.
O impacto disso recairá principalmente sobre o sistema público de saúde. Em 2025, o Brasil registrou aproximadamente 1,54 milhão de nascimentos. Quase metade desses partos ocorreu em hospitais públicos, que concentraram cerca de 717 mil nascimentos. É justamente nesses hospitais que se encontram as mulheres mais vulneráveis e dependentes do SUS.
O Brasil já possui instrumentos legais suficientes para punir negligência, imperícia ou abuso. Criar novos tipos penais dirigidos especificamente contra a prática obstétrica não protege a mulher. Pelo contrário, pode reduzir o número de médicos na assistência ao parto e aumentar os riscos justamente para quem mais precisa de cuidado.
Se aprovados, esses projetos podem produzir o efeito oposto ao que prometem: menos médicos na sala de parto, menos acesso à assistência obstétrica e mais risco para mães e bebês.
Proteger a mulher significa garantir acesso a equipes médicas capacitadas, com liberdade técnica para agir rapidamente quando a vida da mãe ou do recém-nascido está em risco. Criminalizar a obstetrícia e os profissionais de saúde coloca em risco a sociedade.
Foto: https://depositphotos.com/
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