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TSE retoma julgamento que pode cassar governador do Rio de Janeiro
Cláudio Castro é acusado de abuso de poder político e econômico na campanha de 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta terça-feira (18) o julgamento do processo que pode cassar o mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição, em 2022. A sessão está sendo transmitida ao vivo pela TV Justiça.
Em novembro de 2023, a relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, votou pela cassação de Castro. No entanto, a análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, que será o próximo a apresentar seu voto.
Se o entendimento da relatora prevalecer, Cláudio Castro poderá ficar inelegível por oito anos, além de serem convocadas novas eleições para o governo do estado.
O voto da ministra Galotti também propõe a condenação do ex-vice-governador Thiago Pampolha, de Gabriel Rodrigues Lopes (ex-presidente da Ceperj) e do deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de Governo.
Recurso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) buscam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em maio de 2024 absolveu o governador e os demais acusados. O processo envolve supostas contratações irregulares na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Segundo o MPE, Castro teria obtido vantagem eleitoral ao contratar servidores temporários sem respaldo legal e ao descentralizar projetos sociais, direcionando recursos a entidades desvinculadas da administração pública estadual.
De acordo com a acusação, a descentralização de recursos teria viabilizado a contratação de 27.665 pessoas, totalizando um gasto de R$ 248 milhões.
Defesa
Antes da suspensão do julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Cláudio Castro, afirmou que o governador apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e editou decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
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