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Toffoli esclarece suspensão de ações por cancelamento de voos
Ministro do STF detalha decisão sobre indenizações envolvendo atrasos e cancelamentos por força maior
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (10) a decisão que determinou a suspensão nacional de ações judiciais referentes a indenizações por atrasos e cancelamentos de voos motivados por força maior, como condições meteorológicas adversas. A determinação havia sido tomada no ano passado.
O esclarecimento foi motivado por interpretações equivocadas de juízes, que passaram a suspender todos os processos sobre o tema, inclusive aqueles relativos a falhas na prestação de serviços de transporte aéreo.
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O ministro reforçou que a suspensão se aplica apenas a casos de restrições de pousos e decolagens motivadas por condições meteorológicas ou por determinações de autoridades aeroportuárias.
“Entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, afirmou Toffoli.
Em novembro do ano passado, os processos foram suspensos após uma ação em que a Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais e materiais devido ao atraso e alteração do voo de um passageiro.
Na ocasião, o ministro destacou a necessidade de uma decisão definitiva, diante do aumento da litigiosidade no setor aéreo e de decisões judiciais conflitantes.
Não há prazo definido para o julgamento final do tema.
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