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Toffoli esclarece decisão sobre suspensão de processos contra companhias aéreas
Ministro do STF detalha que suspensão atinge apenas casos de fortuito externo, como condições climáticas, e não falhas internas das empresas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli esclareceu, em decisão proferida nesta terça-feira, 10, o alcance da medida que suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais relacionados à responsabilidade civil das companhias aéreas em situações de cancelamento, alteração ou atrasos de voos.
Toffoli reforçou que a suspensão determinada em novembro do ano passado deve ser aplicada exclusivamente a ações que envolvam danos ao consumidor causados por fortuito externo — como, por exemplo, condições climáticas adversas. Dessa forma, a decisão não abrange processos que discutem danos decorrentes de fortuito interno, como problemas de manutenção, falhas na tripulação ou riscos inerentes à atividade das empresas.
O esclarecimento foi feito após recursos apresentados pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e por uma das partes do caso concreto analisado no Supremo. Ambos alegaram que a decisão anterior não especificava, de forma clara, quais situações de "fortuito externo" seriam alcançadas pela suspensão.
O ministro reconheceu que a medida tem gerado interpretações divergentes na Justiça, levando à suspensão de processos que tratam inclusive de falhas na prestação do serviço — o chamado fortuito interno.
"Diante da informação de que os órgãos do Poder Judiciário têm aplicado equivocadamente a decisão de suspensão nacional, ampliando sua incidência para alcançar hipóteses que, a princípio, não estão contidas ou são debatidas nestes autos, entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica", afirmou o ministro em despacho.
De acordo com a decisão, são consideradas situações de força maior ou fortuito externo:
- Condições meteorológicas adversas;
- Indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária;
- Restrições impostas por autoridades de aviação civil ou pela administração pública.
A discussão chegou ao STF por meio de uma ação movida pela Azul, que questiona se as regras para pagamento de indenizações por danos morais devem seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais protetivo para os passageiros, ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que possui regras específicas para o setor.
Para a Azul, o transporte aéreo deve ser regido pelo CBA, que afasta a responsabilidade das companhias por atrasos decorrentes de "caso fortuito ou de força maior".
O volume de processos judiciais contra companhias aéreas é uma preocupação antiga do setor. As empresas alegam que a alta judicialização eleva os custos operacionais, repassados aos passageiros, e dificulta a entrada de operadores estrangeiros no mercado brasileiro.
Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os gastos das companhias com ações judiciais movidas por clientes dobraram em cinco anos: passaram de R$ 586 milhões em 2018 para R$ 1,16 bilhão em 2023.
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