Geral
STF confirma constitucionalidade da vaquejada por 6 votos a 4
Suprema Corte reconhece prática como manifestação cultural, mas reforça obrigação de cumprir regras de bem-estar animal nas competições
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de uma ação que voltava a discutir a legalidade da vaquejada no Brasil e decidiu, por seis votos a quatro, manter a constitucionalidade das normas que garantem a prática do esporte no país.
Com a decisão, a Corte reafirma que a vaquejada é reconhecida como manifestação cultural brasileira, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 96, que incluiu na Constituição a proteção às práticas desportivas que integram o patrimônio cultural, desde que observadas regras que evitem maus-tratos aos animais.
Na prática, o julgamento confirma que o esporte continua legal em todo o território nacional. No entanto, os ministros ressaltaram que a constitucionalidade da atividade está diretamente vinculada ao cumprimento rigoroso das normas de bem-estar animal estabelecidas na legislação.
Entre as exigências estão critérios mínimos para a realização das competições, como proteção da cauda do boi, piso adequado nas pistas, estrutura apropriada dos parques de vaquejada, acompanhamento veterinário e medidas que evitem sofrimento ou maus-tratos aos animais.
Segundo o entendimento destacado no julgamento, a decisão busca equilibrar dois pontos: a preservação da cultura nordestina e a proteção dos animais envolvidos nas provas.
Representantes do setor afirmam que o resultado representa uma vitória para quem vive da atividade, mas também reforça a responsabilidade de organizadores, criadores, donos de parques e competidores em cumprir as normas previstas na lei.
A prática da vaquejada chegou a ser proibida entre 2016 e 2017, após decisão do próprio STF. A situação mudou após mobilização de vaqueiros, criadores e representantes do Nordeste, que levou à aprovação da Emenda Constitucional nº 96, garantindo proteção jurídica ao esporte.
Com o novo julgamento, o Supremo reafirma que a vaquejada pode continuar sendo realizada no Brasil, desde que respeite integralmente as regras de bem-estar animal, consideradas condição essencial para a continuidade da atividade.
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