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Senado aprova ampliação da licença-paternidade para 20 dias; texto segue para sanção

Projeto prevê aumento gradual do benefício e criação do salário-paternidade, com impacto fiscal escalonado até 2029

04/03/2026
Senado aprova ampliação da licença-paternidade para 20 dias; texto segue para sanção
- Foto: © Jonas Pereira/Senado Federal

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, o projeto que amplia a licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A proposta segue agora para sanção presidencial.

De acordo com estimativas apresentadas durante a tramitação na Câmara, o impacto fiscal do projeto será de R$ 2,2 bilhões em 2026, R$ 3,2 bilhões em 2027 e R$ 4,3 bilhões em 2028, podendo alcançar R$ 5,4 bilhões em 2029. Os custos serão cobertos por recursos da Seguridade Social, previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A nova licença será concedida ao empregado com remuneração integral, em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Atualmente, a licença-paternidade prevista em lei é de cinco dias consecutivos. Com a nova regra, o período será ampliado para 20 dias, mas haverá uma progressão gradual: nos dois primeiros anos de vigência da lei, a licença será de 10 dias; entre o segundo e o terceiro ano, de 15 dias; e, a partir do quarto ano, de 20 dias. A lei está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O texto estabelece que a licença-paternidade de 20 dias só será aplicada em 2029, caso a Meta Fiscal do exercício de 2028 seja cumprida.

O empregado poderá somar o período de férias à licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção 30 dias antes da data prevista para o parto ou para a emissão do termo judicial de guarda.

Apesar da ampliação, o salário-paternidade ainda terá duração inferior ao salário-maternidade, que é de pelo menos quatro meses. Durante o afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada.

A concessão do salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade, garantindo remuneração integral. Na prática, empresas pagarão o benefício aos empregados regidos pela CLT e serão ressarcidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para segurados individuais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o pagamento será feito diretamente pelo INSS.

O período de licença-paternidade poderá ser fracionado em duas partes. O primeiro período deve corresponder a pelo menos 50% do total e ocorrer imediatamente após o nascimento ou obtenção da guarda. O restante deverá ser utilizado em até 180 dias. O projeto também prevê estabilidade provisória para o empregado, desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, como forma de prevenir retaliações.