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Câmara aprova urgência para projetos de auxílio a moradores e empresas da Zona da Mata Mineira

Propostas aceleram benefícios financeiros para famílias e incentivos fiscais para empresas afetadas por catástrofes ambientais na região.

04/03/2026
Câmara aprova urgência para projetos de auxílio a moradores e empresas da Zona da Mata Mineira
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4, a tramitação em regime de urgência de projetos que visam oferecer auxílio a moradores e empresas da Zona da Mata Mineira, diante das emergências climáticas que atingiram a região. As propostas são de autoria dos deputados Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o que garante celeridade à análise e votação.

Entre as medidas, um dos projetos prevê a concessão de auxílio emergencial no valor de R$ 600, por seis meses, a residentes nos municípios atingidos. Para receber o benefício, é necessário ter mais de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes, e comprovar a perda da moradia em decorrência da catástrofe ambiental.

O auxílio será limitado a dois membros por família. Para famílias monoparentais, a pessoa provedora terá direito a duas cotas do benefício, independentemente do sexo, conforme o texto.

O projeto também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar duas cotas do auxílio para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para quem solicita o auxílio-doença, está prevista a antecipação de um salário mínimo durante seis meses.

Outra proposta aprovada prevê incentivos fiscais para empresas da Zona da Mata Mineira, com redução a 0% das alíquotas dos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ pelo período de 12 meses.

Os recursos para custear as ações poderão vir do Tesouro Nacional, da arrecadação das loterias, de operações de crédito internas com títulos do Tesouro Nacional, de dotações orçamentárias específicas e de outras fontes. O Poder Executivo deverá regulamentar o percentual do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que não poderá ser inferior a 20% para as ações previstas.

O texto institui ainda o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), voltado para empresas privadas, associações, fundações e cooperativas sediadas na região e afetadas pela catástrofe, com exceção das sociedades de crédito. O programa será operacionalizado pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).