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Gonet limita pagamento de penduricalhos no Ministério Público após decisão do STF
Procurador-geral recomenda respeito ao teto constitucional em pagamentos retroativos no MP
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou recomendação aos diversos ramos do Ministério Público para que o pagamento de benefícios retroativos, conhecidos como penduricalhos, respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Penduricalhos são benefícios que, somados ao salário, podem ultrapassar o limite estabelecido pela Constituição.
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A manifestação foi enviada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última sexta-feira (27), o ministro Gilmar Mendes reafirmou decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar reprogramações financeiras para acelerar repasses retroativos.
O ministro também determinou que o CNMP prestasse esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão.
Nos esclarecimentos, a Corregedoria do CNMP informou que a recomendação é para que não haja pagamentos acima do teto.
“A recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”, afirmou o conselho.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões de Gilmar Mendes e Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.
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