Geral
Garantias fiduciárias ganham peso no caixa das empresas após decisão do TJSP
Fim do stay period tende a acelerar retomadas e elevar pressão sobre capital de giro em companhias em recuperação judicial
O Governo Federal decidiu mais uma vez adiar a entrada em vigor da portaria que restringe o trabalho em feriados, empurrando sua validade para o final de maio, após já ter sido postergada pelo menos cinco vezes. Especialista explica os efeitos da prorrogação, o que as empresas devem fazer e os riscos para quem não se adequar as novas regras.
A medida, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca ampliar o tempo de negociação entre empregadores e trabalhadores, já que a regra restabelece a necessidade de convenção coletiva para autorizar o funcionamento do comércio nesses dias, requisito previsto em lei, mas que havia sido flexibilizado pela Portaria nº 671/2021. A prorrogação afeta diretamente 12 atividades econômicas que antes podiam operar sem acordo coletivo, mas que, com a retomada da exigência legal, dependerão de pactuação formal para funcionar em feriados.
Para a advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados, a prorrogação de 90 dias representa um alívio operacional imediato para empresas que dependem do funcionamento contínuo em feriados, especialmente no comércio e no varejo. Ela explica que, com o adiamento, nada muda por enquanto. “Permanecem válidas as autorizações previstas na norma anterior, sem necessidade imediata de convenção coletiva. Na prática, isso significa que as empresas podem continuar operando normalmente, enquanto ganham tempo para organizar escalas internas e projetar impactos financeiros de uma eventual mudança na regra. Esse período é inclusive estratégico para que empregadores iniciem o diálogo com sindicatos e evitem correr contra o tempo na fase final da prorrogação”, enfatiza.
A advogada ressalta que, apesar de o novo prazo reduzir a pressão imediata, as empresas precisam agir desde já para se preparar para o cenário provável de retomada da exigência de convenção coletiva. “Os empregadores devem verificar se suas atividades estão incluídas nas autorizações ainda vigentes, cumprir rigorosamente as normas da CLT referentes ao descanso semanal remunerado, folgas compensatórias e pagamento em dobro quando necessário, além de conferir se a convenção coletiva atual já possui cláusulas específicas sobre trabalho em feriados. Mesmo com a exigência formal suspensa. O momento exige planejamento preventivo, sobretudo porque muitos sindicatos precisarão de tempo para estruturar negociações complexas e de impacto direto no fluxo operacional de empresas de médio e grande porte”.
Caso a regra entre em vigor sem que a empresa tenha acordo coletivo firmado, os riscos, segundo Santana, são consideráveis. Entre eles estão autuações administrativas por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho, a obrigatoriedade de pagamento em dobro dos dias trabalhados irregularmente, ações judiciais individuais ou coletivas movidas por trabalhadores e até possíveis investigações do Ministério Público do Trabalho em situações de reincidência. Para além dos impactos financeiros, a advogada alerta que a falta de adequação pode gerar insegurança nas escalas de trabalho, atritos com sindicatos e até repercussão negativa na reputação corporativa.
O adiamento também evita problemas imediatos no setor varejista, que poderia enfrentar fechamento compulsório já em feriados como Páscoa e Tiradentes caso a exigência passasse a valer em 1º de março — cenário que afetaria supermercados, farmácias, lojas e outros segmentos que dependem das operações nesses dias para manter receitas e estoques equilibrados. A decisão do governo, portanto, busca evitar queda no faturamento do comércio em um ano com vários feriados em dias úteis, enquanto a comissão bipartite trabalha para equilibrar interesses econômicos e garantias trabalhistas.
Para a especialista, a prorrogação deve ser vista não como um adiamento do problema, mas como uma oportunidade de adequação. “O acesso à negociação coletiva será, inevitavelmente, o eixo central dessa política pública, e empresas que se anteciparem às tratativas terão menos riscos e mais segurança quando a regra for finalmente implementada”. O governo, por sua vez, argumenta que o adiamento reforça seu compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre trabalhadores e empregadores.
Fonte: Ana Luísa Santana: advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, sócia do escritório Lara Martins Advogados.
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