Geral
Justiça suspende alvarás para construção de novos prédios e demolições em São Paulo
Liminar do TJ-SP interrompe emissões após questionamento sobre mudanças na Lei de Zoneamento aprovadas sem ampla participação popular
Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão da concessão de novos alvarás para construção de prédios e demolições na capital paulista. A decisão, proferida em 24 de fevereiro pelo Órgão Especial do TJ-SP, decorre de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado. O foco é uma alteração na Lei de Zoneamento feita em 2024, que amplia o potencial construtivo em determinadas áreas da cidade.
Segundo o relator, desembargador Luis Fernando Nishi, a medida visa evitar impactos urbanos ambientais irreversíveis até o julgamento final da ação. Em nota, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) informou que a Prefeitura ainda não foi notificada, mas que analisará o caso para eventual recurso. A Câmara Municipal, procurada, ainda não se manifestou.
A Lei de Zoneamento é central para o desenvolvimento urbano paulistano, pois define áreas com incentivos à construção de edifícios mais altos, entre outras regras que orientam as transformações da cidade.
O artigo questionado pela Procuradoria trata de ajustes no mapa do zoneamento aprovado em julho de 2024, após uma “revisão da revisão” feita pelos vereadores.
A decisão do órgão especial do TJ-SP, instância responsável por julgar as ações mais complexas, temporariamente suspensas administrativas e processos para demolição de construções existentes, autorizações de novos projetos e também supressões de vegetação.
Na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que as alterações feitas na revisão do Plano Diretor Estratégico foram aprovadas sem respeitar os princípios constitucionais de participação popular, publicidade e transparência, previstos nos artigos 180, II, e 191 da Constituição do Estado.
De acordo com o entendimento reunido pelo tribunal, o projeto original era sintético, mas recebeu substituitivos que ampliaram significativamente seu conteúdo, introduzindo mudanças complexas no zoneamento urbano sem a devida ampliação do debate público. O número e a profundidade das audiências realizadas foram considerados insuficientes para garantir a participação comunitária efetiva e a compreensão dos impactos das alterações.
Mobilização contra mudanças no zoneamento
Associações de moradores denunciam que as mudanças ampliam as áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana (EETU), presentes em toda a cidade. Isso fez com que projetos imobiliários antes de submeterem-se a cláusulas mais restritivas passassem a ter regras mais flexíveis, incentivando maior adensamento construtivo e habitacional.
O relator destacou em sua decisão que "não se verifica que os requisitos de participação comunitária e de planejamento técnico e urbano integral tenham sido atendidos durante o processo legislativo, de modo que a continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana de acordo com as regras condicionais no diploma legal impugnado traduzem riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária".
A suspensão foi formalizada pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2026, com a publicação da sentença no Diário Oficial do Estado. No processo, o relator exigiu informações às autoridades municipais e posterior manifestação dos órgãos competentes antes do julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial do Tribunal.
Em nota, o Fórum de Associações Civis, que reúne mais de 100 entidades da sociedade civil paulistana, afirmou que a decisão "em consonância com diversos entendimentos judiciais acima, aponta compromissos de inconstitucionalidade e confirma a preocupação amplamente compartilhada pelas associações de moradores quanto aos rumores equivocados que envolvem sendo dados pela administração atual aos temas do meio ambiente urbano da maior cidade do Hemisfério Sul".
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