Geral
CVM alerta para uso indevido de pesquisas eleitorais em operações no mercado
Reguladora orienta companhias sobre riscos de práticas não equitativas envolvendo dados de pesquisas eleitorais antes da divulgação pública
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quinta-feira, 26, o Ofício Circular Anual 2026, trazendo orientações importantes para companhias registradas, especialmente quanto ao uso de informações provenientes de pesquisas de opinião pública sobre eleições ou candidatos. O órgão alerta que a utilização desses dados antes de sua ampla divulgação pode configurar prática não equitativa no mercado de capitais.
“Os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral devem se atentar que o uso de informação de resultados de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, antes de sua ampla divulgação ao público, pode caracterizar prática não equitativa, nos termos da Resolução CVM 62”, destacou a reguladora em comunicado.
A Resolução 62 proíbe manipulação de preços, criação de condições artificiais de oferta ou demanda, além de outras práticas consideradas fraudulentas.
O ofício também traz orientações sobre negociações de administradores com ações da própria companhia, incluindo recomendações para pessoas e empresas ligadas a esses administradores.
Além disso, o documento aborda o correto preenchimento e envio de informações periódicas e eventuais, como o Formulário de Referência, além da elaboração e envio do boletim de voto à distância.
O texto ainda esclarece os procedimentos a serem seguidos pelas companhias abertas em relação ao Pronunciamento Técnico CPC 51, alinhado à IFRS 18 (International Financial Reporting Standards).
Prática não equitativa
Emitido no início de um ano eleitoral, o ofício da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) reforça a necessidade de cautela no uso de pesquisas de opinião pública.
“As pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos têm o potencial de influenciar a cotação de valores mobiliários, bem como a decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles ativos”, aponta o documento.
Segundo o ofício, o acesso antecipado a essas informações pode representar vantagem indevida nas negociações, colocando outros participantes do mercado em situação desigual. Por isso, a CVM reforça que a utilização desses dados antes da divulgação pública pode configurar prática não equitativa, conforme a Resolução CVM nº 62/22.
A Resolução 62 veda práticas como manipulação de preços, criação de condições artificiais de oferta ou demanda e operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários.
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