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Divórcios em cartório crescem no Brasil, mas rapidez pode gerar prejuízos irreversíveis na partilha de bens
Decisões apressadas podem comprometer o futuro patrimonial, especialmente das mulheres
Quando um relacionamento acaba, uma série de burocracias entra em jogo. E isso faz parte da realidade de muitos brasileiros já que dados recentes do ano de 2024 de Estatísticas do Registro Civil, divulgadas pelo IBGE, mostram que 428.301 divórcios foram registrados no Brasil, número que inclui as dissoluções judiciais e extrajudiciais.
O levantamento confirma a consolidação dos divórcios realizados diretamente em cartório, modalidade autorizada desde 2007 e atualizada pela Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça. A busca por rapidez e menor burocracia impulsiona esse tipo de separação, no entanto é preciso estar atento à via extrajudicial, que exige cautela quando há patrimônio a ser dividido.
Segundo a advogada especialista em direito de família, Gabriela Soares, quando se coloca um ponto final em uma relação, uma série de critérios precisam ser observados. “Casamento não deixa de ser um contrato e é preciso analisar cada fato diferente que compõe aquela família, como a presença de filhos, patrimônio ou se existe dependência econômica, por exemplo. Para isso existe a forma judicial, que pode ser litigioso e levar anos para ser resolvido ou consensual, com comum acordo, assinatura e pedido de homologação judicial. Além da falta de celeridade, esse processo incide custas judiciais, o que motivou a criação de uma via alternativa, mais célere e econômica, feita extrajudicialmente diretamente nos cartórios”, explica.
É importante salientar que mesmo nesses casos há a necessidade de se contratar um advogado, sendo obrigatório a assinatura do profissional no documento, para que se tenha validade jurídica e análise de todos os seus termos. No entanto, um dos erros mais comuns, é o fato de profissionais da área jurídica não especializados estarem atuando nesses divórcios, desconsiderando nuances do direito de família e dificultando a manutenção da preservação de todos os direitos previstos.
Além disso, as escrituras firmadas em cartório têm efeito imediato e produzem consequências patrimoniais que podem ser irreversíveis. Esse tipo de escritura pública não analisa justiça ou equilíbrio, e se alguns dos cônjuges aceita uma partilha desproporcional, o tabelião não interfere. Isso significa que em casais com imóveis, empresas ou investimentos, uma decisão tomada em poucos minutos pode gerar prejuízos permanentes.
“Muitos querem resolver todo um planejamento familiar em semanas, mas a vida é muito mais complexa que isso. Quando se trata de um divórcio é pensado em como essa família vai se regular pelos próximos anos, principalmente naquelas que envolvem filhos. É muito importante analisar cada ponto e de forma demorada. Quanto mais dinheiro ou filhos envolvidos, mais complexo vai ser o desenho desse divórcio, sendo necessário um maior cuidado”, salienta a advogada.
A legislação permite a realização de divórcio em cartório mesmo quando há bens, desde que exista consenso absoluto sobre a divisão. A escritura funciona como título hábil para registro em cartórios de imóveis e juntas comerciais. O Código Civil só permite revisão quando há erro substancial, coação, omissão de bens ou fraude. Nesses casos, a Justiça pode determinar a sobrepartilha, mecanismo usado para incluir bens não declarados no divórcio. No entanto, o arrependimento emocional não é suficiente para reverter o acordo, sendo necessárias provas de irregularidades.
“Infelizmente é muito raro ver uma partilha 50/50, sempre vai existir uma perda e na grande maioria das vezes é da mulher, porque ela já está esgotada emocionalmente e quer se livrar dessa situação. E é nesse ponto que se enxerga os maiores prejuízos dentro desse divórcio. Aqui é que tem que existir todo um cuidado da mediação familiar para fortalecer essa parte e deixar claro que a luta é por um direito previsto, seja para si próprio ou para os filhos. Abrir mão às vezes vai custar muito caro lá na frente e ter poder de barganha nessa hora faz muita diferença”, ressalta a especialista em direito de família.
Os conflitos mais comuns após a assinatura incluem imóveis avaliados por valores inferiores ao mercado, dívidas ocultadas, participações empresariais não informadas e cláusulas mal redigidas que impedem o registro da partilha. Muitos desses problemas só aparecem meses ou anos depois, quando uma das partes tenta vender um bem, transferir um imóvel ou regularizar documentos. Em casais de alto padrão, o impacto pode ser ainda maior.
Além disso, situações envolvendo dependência financeira também implicam em tentativas frustradas de rever o termo do divórcio, o que expõe a necessidade de se ter uma consultoria especializada nesse momento.
“É preciso trabalhar com todas as possibilidades, prevendo situações de inimizade e trazendo cláusulas de proteção caso isso venha a ocorrer. Na maioria das vezes a mulher não tem uma independência financeira ou tem uma renda não compatível com sua realidade social. Um divórcio extrajudicial vai olhar para tudo isso com possibilidade de regras de transição, onde ela vai ter um tempo para reposição no mercado de trabalho ou de uma capacitação e aí entra os alimentos para essa ex-cônjuge, com possibilidade de alimentos compensatórios para que ela consiga se reestruturar”, pontua Gabriela Soares.
Por fim, a advogada destaca que a modalidade extrajudicial não serve somente para relações tranquilas, também abarcando situações mais complexas. Um dos motivos são principalmente a liberdade de formalizar um acordo mais justo para ambas as partes e economia de custos processuais. “Quando se faz a partilha de bens no divórcio judicial vai incidir custas processuais pelo total do patrimônio e quando se faz pela via extrajudicial, é cobrado o teto dos cartórios, que hoje está próximo de 5 mil reais, uma economia gigantesca. Por isso é preciso tratar tudo no momento do divórcio, pois, após assinar, não há como voltar atrás”, finaliza.
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