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STF autoriza entidades a atuarem contra anistia em casos da ditadura

Ministro Alexandre de Moraes permite participação de instituições em ações sobre Lei da Anistia e crimes cometidos durante o regime militar.

25/02/2026
STF autoriza entidades a atuarem contra anistia em casos da ditadura
STF autoriza entidades a atuarem em ações sobre Lei da Anistia e crimes da ditadura.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou 11 entidades a ingressarem como amicus curiae em três ações que discutem a validade da Lei da Anistia em crimes de sequestro e cárcere privado cometidos durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.

Amicus curiae (amigo da Corte) é uma expressão latina utilizada para designar entidades que participam do processo com o objetivo de fornecer subsídios ao órgão julgador.

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Os processos em questão são o recurso extraordinário com agravo 1316562 e o recurso extraordinário 881748, que tratam do desaparecimento forçado do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos nunca foram encontrados; além do recurso extraordinário com agravo 1058822, relacionado ao assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL).

Segundo o STF, o Ministério Público Federal (MPF) contesta decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que consideraram os crimes abrangidos pela Lei da Anistia, encerrando as ações penais contra os acusados.

De acordo com o despacho do ministro relator, Alexandre de Moraes, foram autorizadas a participar das ações as seguintes entidades: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns (Comissão Arns), Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED), Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, União Nacional dos Estudantes (UNE) e Conectas Direitos Humanos.

Também foram admitidas a Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), o Grupo Direitos Humanos, Democracia e Memória (GPDH), o Instituto Vladimir Herzog, a Coalizão Brasil Por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia (Coalizão Memória), a Associação Juízes para a Democracia (AJD) e a Justiça Global.

“Na presente hipótese, os requerentes preencheram os requisitos essenciais e, uma vez admitidos como amici curiae, suas participações deverão ser as mais amplas possíveis, pois, juntamente com as audiências públicas, trata-se de instrumento de democratização e maior legitimação da atuação do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Moraes em despacho do último dia 20, publicado em 23 de fevereiro.