Geral
STF limita 'penduricalhos' e impõe prazos para suspensão de benefícios irregulares
Ministro Gilmar Mendes determina que vantagens só podem ser pagas com respaldo em lei federal e fixa prazos para suspensão de pagamentos irregulares.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os chamados 'penduricalhos' só poderão ser pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público quando previstos em lei federal. A decisão reforça a necessidade de regras nacionais para evitar distorções e fixa prazos para a suspensão desses benefícios irregulares.
Segundo a determinação, verbas indenizatórias só podem ser concedidas se respaldadas por lei aprovada pelo Congresso Nacional. Tribunais e ministérios públicos estaduais terão 60 dias para suspender pagamentos baseados em legislações estaduais e 45 dias para interromper benefícios criados por atos administrativos ou normas secundárias.
A decisão estabelece ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público devem se limitar a regulamentar benefícios já previstos em lei, com base de cálculo, percentuais e limites claramente definidos. O ministro alertou que pagamentos realizados após o fim dos prazos, em desacordo com sua determinação, serão considerados atos atentatórios à dignidade da Justiça e poderão resultar em responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores recebidos.
Gilmar Mendes destacou o "enorme desequilíbrio" causado pela proliferação de penduricalhos no país. Ele lembrou que a Constituição determina que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, o que busca garantir um padrão nacional e evitar que salários dependam de decisões políticas estaduais. Por isso, considera incompatível que tribunais criem novas verbas indenizatórias por meio de atos internos ou leis estaduais.
O ministro ressaltou que a dificuldade de fiscalização dessas verbas reforça a necessidade de uma regra uniforme em todo o território nacional. Segundo ele, a autonomia administrativa dos tribunais não pode se sobrepor ao princípio da isonomia e ao caráter nacional do Poder Judiciário, especialmente no que diz respeito à remuneração.
A decisão de Gilmar Mendes está alinhada com medidas anteriores do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro, determinou a revisão e suspensão de penduricalhos considerados ilegais por não terem fundamento legal específico. Dino também proibiu a publicação de novos atos ou leis destinados a criar ou manter esses benefícios.
O STF deve analisar nesta quarta-feira (25) as decisões de Dino. Conforme apuração do G1, os ministros decidirão se mantêm as determinações que obrigam os Poderes a suspender pagamentos não previstos em lei e a impedir a criação de novos penduricalhos, o que pode representar uma mudança estrutural na concessão de benefícios remuneratórios no serviço público.
Por Sputnik Brasil
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