Geral
Julgamento sobre aposentadoria especial do vigilante está em 4 a 3 contra segurados
Votação no STF segue apertada e pode definir futuro do benefício para a categoria; impacto bilionário preocupa governo
O Supremo Tribunal Federal (STF) registra, até o momento, quatro votos contrários à concessão de aposentadoria especial para vigilantes. Outros três ministros se posicionaram a favor do direito. O julgamento, iniciado na semana passada no plenário virtual, segue aberto até o fim desta sexta-feira, 13. Segundo documento anexado ao processo, o Ministério da Previdência Social estima que uma decisão favorável poderia gerar impacto de R$ 200 bilhões aos cofres públicos em 35 anos.
O caso examinado pelo Supremo trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2020, que reconheceu o tempo especial para vigilantes, desde que comprovada a exposição a atividade nociva com risco à integridade física.
O relator, ministro Kássio Nunes Marques, votou pelo reconhecimento do tempo especial, destacando o risco inerente à profissão. Em seu voto, afirmou que a atividade de vigilância expõe o trabalhador a perigo constante, mantendo-o em "estado de alerta" e sob "elevada tensão emocional". Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, defendendo que o entendimento aplicado aos guardas municipais em 2019 — que negou a aposentadoria especial — deve ser estendido aos vigilantes. "É insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais", afirmou. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS, a Constituição só autoriza aposentadoria diferenciada quando há exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos, o que não seria o caso dos vigilantes.
A AGU também alertou para o risco de o entendimento ser estendido a outras categorias, ampliando ainda mais o impacto fiscal. "São inúmeras as profissões que poderiam reclamar a concessão da aposentadoria especial, sob a alegação de que os segurados desempenhariam atividade que estivesse associada a alguma espécie de risco ou perigo, como motoristas de ônibus e caminhão, trabalhadores da construção civil, etc.", ressaltou.
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