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TJ-SP recorre de decisão do STF que suspende penduricalhos no serviço público

Tribunal paulista contesta liminar de Flávio Dino que determina revisão e suspensão de pagamentos extras a servidores dos Três Poderes.

Por Sputinik Brasil 11/02/2026
TJ-SP recorre de decisão do STF que suspende penduricalhos no serviço público
Tribunal de Justiça de São Paulo recorre contra decisão do STF que suspende pagamentos extras a servidores. - Foto: © Foto / Victor Piemonte / STF

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) apresentou recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento de penduricalhos a servidores públicos dos Três Poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo.

Segundo o jornal Estadão, o presidente do TJ-SP, desembargador Francisco Loureiro, assinou a petição que questiona a ampliação do alcance da decisão. Inicialmente, a ação tratava dos honorários de procuradores municipais de Praia Grande (SP), que buscavam receber até o teto do funcionalismo público, fixado no salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil).

Na avaliação de Loureiro, o ministro Flávio Dino "ultrapassa em muito o objeto da controvérsia" ao determinar a suspensão dos penduricalhos — parcelas indenizatórias criadas por ato administrativo.

"A norma discutida refere-se a honorários de procuradores municipais de natureza remuneratória e qual o teto aplicável. Somente isso e nada mais. Não há a mínima relação normativa com verbas indenizatórias da magistratura."

A liminar do STF estabelece que, em até 60 dias, órgãos da União, estados e municípios revisem os pagamentos de penduricalhos a membros dos Poderes e demais servidores públicos. Após esse prazo, devem ser suspensas todas as parcelas sem previsão explícita em lei federal, estadual ou municipal, conforme a competência.

Os chamados penduricalhos são valores classificados como indenizações, mas que, na prática, funcionam como complementos salariais e permitem o descumprimento do teto constitucional de remuneração.

Flávio Dino destacou que o STF já consolidou jurisprudência no sentido de invalidar normas que criam gratificações ou adicionais de forma disfarçada, atreladas apenas ao exercício regular das funções do cargo.

O ministro lembrou ainda que o Supremo já analisou "centenas, talvez milhares, de casos" envolvendo tentativas reiteradas de superar o limite remuneratório previsto na Constituição, reafirmando a obrigatoriedade de respeito ao teto.