Geral
MPAL flagra idosos em situação irregular e cobra transferência imediata de abrigo na capital
Inspeção aponta falta de estrutura adequada e ausência de legalização para funcionamento como instituição de longa permanência
Uma inspeção realizada na manhã desta quarta-feira (11) identificou irregularidades no acolhimento de pessoas idosas no Lar Santo Antônio de Pádua, conhecido como abrigo do Frei José, situado no bairro Village Campestre, em Maceió. A ação foi conduzida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da promotora de Justiça Aparecida Carnaúba, da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, com apoio da Vigilância Sanitária Municipal e do Conselho Municipal do Idoso.
O objetivo da visita foi apurar as condições de funcionamento do espaço, que, segundo os órgãos fiscalizadores, não possui perfil adequado para abrigar pessoas idosas. Durante a inspeção, foram encontrados 20 idosos no local — 12 deles instalados em um anexo improvisado e outros oito dividindo dormitórios com diferentes públicos. Entre os acolhidos, havia um idoso sem identificação, oriundo do Hospital Geral do Estado (HGE), além de residentes com transtornos psiquiátricos, todos sem a assistência exigida por lei.
De acordo com a promotora Aparecida Carnaúba, após a emissão dos relatórios da Vigilância Sanitária e do Conselho do Idoso, o Ministério Público deverá formalizar documento próprio e adotar medidas imediatas. “O mais urgente é providenciar a transferência dessas pessoas para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) regulares, inicialmente buscando vagas na capital”, afirmou.
A fiscalização constatou que o abrigo funciona sem a devida legalização e não atende às normas do Estatuto da Pessoa Idosa nem às regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme a legislação, as ILPIs devem garantir proteção integral, acompanhamento por profissionais de saúde e estrutura física adequada, com acessibilidade e condições sanitárias apropriadas.
No imóvel, que abriga ao todo 56 pessoas — incluindo dependentes químicos, pessoas com deficiência e remanescentes do manicômio judiciário — não foi apresentada documentação que autorize o funcionamento regular da unidade. A Vigilância Sanitária também relatou que não teve acesso à farmácia do local, pois a chave estaria sob responsabilidade do único técnico de enfermagem, que não se encontrava no momento da visita.
Segundo a Anvisa, instituições de longa permanência não podem atuar como clínicas terapêuticas, devendo funcionar exclusivamente como residências coletivas destinadas a idosos que necessitam de cuidados prolongados. O caso seguirá sob acompanhamento do Ministério Público.
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