Geral
STF decide que caixa dois pode ser punido como improbidade administrativa
Supremo firma entendimento sobre responsabilização de políticos por recursos não declarados em campanhas eleitorais
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (6) para decidir que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa.
Com este entendimento, políticos acusados de utilizar recursos não declarados em campanhas poderão ser responsabilizados em duas esferas, desde que as provas também indiquem a ocorrência de improbidade.
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A decisão está sendo tomada em julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica, iniciada em dezembro do ano passado, será encerrada nesta sexta-feira, às 23h59.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que destacou a independência das esferas de responsabilização e definiu que a Justiça comum será responsável por julgar os casos de improbidade administrativa que também envolvam crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto casos de caixa dois ficam sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Moraes também propôs uma tese para orientar decisões em processos semelhantes em tramitação na Justiça.
“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos)”, afirmou o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que acompanhou com ressalvas.
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