Geral
Justiça condena Decolar e Azul por negar reembolso integral após cancelamento de voo
Empresas terão de devolver quase R$ 6 mil e pagar indenização por danos morais a clientes
A Justiça de Alagoas condenou a empresa Decolar e a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição de valores a consumidores que tiveram um voo cancelado e não receberam o reembolso integral da passagem. A decisão foi proferida na quarta-feira (4) pelo juiz Ricardo Jorge Cavalcante, do 8º Juizado Especial Cível da Capital.
De acordo com a sentença, as empresas deverão pagar R$ 4 mil a título de danos morais, além de devolver a quantia de R$ 5.958,33, referente ao valor que permaneceu retido após o cancelamento da viagem.
Conforme os autos do processo, os consumidores adquiriram passagens aéreas no valor total de R$ 6.003,32. Após o cancelamento do voo contratado, no entanto, receberam apenas um estorno parcial de R$ 44,99, sem que o restante do valor fosse devolvido de forma administrativa.
Na decisão, o magistrado destacou que as rés não conseguiram comprovar a regularidade da conduta adotada, tampouco apresentaram justificativa legal que impedisse o reembolso integral aos clientes.
Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Cavalcante entendeu que houve falha na prestação do serviço e que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. Segundo ele, a retenção indevida de uma quantia significativa por período prolongado, aliada à frustração da expectativa legítima de realização da viagem, configura violação aos direitos da personalidade dos consumidores.
A ação judicial é referente ao processo nº 0702082-21.2025.8.02.0077.
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