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STF valida aumento de pena para crimes contra a honra de servidores públicos

Supremo mantém regra que agrava punição para calúnia, injúria e difamação contra agentes no exercício da função

06/02/2026
STF valida aumento de pena para crimes contra a honra de servidores públicos
STF decide manter aumento de pena para crimes de calúnia, injúria e difamação contra servidores públicos. - Foto: © Foto / Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (4), o dispositivo do Código Penal que prevê o aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos em razão de suas funções.

Os ministros analisaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que contestava o artigo 141, inciso II, do Código Penal. O dispositivo determina o aumento de um terço na pena para casos de calúnia, injúria ou difamação praticados contra servidor público no exercício do cargo.

A ação, apresentada pelo Partido Progressista (PP), argumentava que a regra poderia restringir o direito de crítica e violar a liberdade de expressão, ao conferir proteção maior à honra de agentes públicos em comparação aos demais cidadãos.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, que já se aposentou, votou em maio pela procedência parcial da ação, sugerindo manter o aumento de pena apenas para o crime de calúnia. A ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça acompanharam o relator.

O ministro Flávio Dino divergiu, defendendo a manutenção integral do dispositivo, por entender que servidores públicos estão mais expostos a críticas, mas que estas não podem ser criminosas. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, também votou pela procedência total do pedido.

A corrente vencedora foi formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que consideraram constitucional o aumento de pena para todos os crimes contra a honra nesses casos.

O Código Penal brasileiro define três tipos de crimes contra a honra: calúnia (imputar falsamente a alguém a autoria de um crime), difamação (atribuir fato ofensivo à reputação, ainda que não criminoso) e injúria (ofender a dignidade ou o decoro de alguém por meio de opiniões ou juízos de valor negativos).

Com informações de Sputnik Brasil