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Advogada argentina tem prisão decretada no Rio por injúria racial
Turista e influenciadora é acusada de ofensas racistas contra funcionários de bar em Ipanema
A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público estadual e decretou a prisão preventiva da advogada argentina e influenciadora Agostina Paez, acusada de injúria racial contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, zona sul da cidade. O caso ocorreu em 14 de janeiro deste ano.
A decisão foi proferida pela 37ª Vara Criminal do Rio. Atendendo a pedidos do Ministério Público, a Justiça já havia proibido Agostina de deixar o país, determinando a retenção de seu passaporte e o uso de tornozeleira eletrônica.
Discordância
De acordo com a ação penal, Agostina estava acompanhada de duas amigas em um bar na Rua Vinícius de Moraes, quando discordou dos valores cobrados na conta e dirigiu ofensas racistas a um funcionário do estabelecimento. Segundo a denúncia, ela chamou o funcionário de "negro", de forma pejorativa, com o objetivo de discriminá-lo e inferiorizá-lo por sua raça e cor.
Mesmo alertada pela vítima de que a conduta configurava crime no Brasil, a denunciada dirigiu-se à caixa do bar e a chamou de “mono” (macaco, em espanhol), além de realizar gestos simulando o animal.
Ainda segundo a denúncia, Agostina voltou a praticar novas ofensas racistas após deixar o bar. Na calçada, em frente ao estabelecimento, ela teria proferido outras expressões ofensivas, emitido ruídos e feito novamente gestos imitando macaco contra três funcionários do local.
O Ministério Público destacou que os relatos das vítimas foram corroborados por testemunhas, imagens do circuito interno de monitoramento e outros registros realizados no momento dos fatos.
Rejeição
A Justiça também rejeitou a versão apresentada pela acusada, de que os gestos seriam meras brincadeiras entre amigas. Para o juízo, o fato de uma das turistas ter tentado impedir Agostina de continuar com as ofensas demonstra a consciência da acompanhante sobre a gravidade da conduta.
O crime de racismo, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, prevê pena de dois a cinco anos de prisão.
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