Geral
TCU aponta ilegalidade em R$ 32,5 bilhões de gastos com pessoal via Fundaf
Auditoria do Tribunal de Contas da União revela uso irregular de recursos do fundo da Receita Federal entre 2009 e 2018
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Fazenda, no prazo de 180 dias, regularize a gestão do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), após constatar falhas e possíveis ilegalidades na condução desse mecanismo entre 2009 e 2018.
Um dos principais achados da auditoria aponta para o uso de R$ 32,5 bilhões no pagamento de pessoal e encargos sociais. A equipe de auditoria classificou essa prática como ilegal, por entender que representa desvio da finalidade do fundo, que não é destinado a esse tipo de gasto.
O Fundaf foi criado nos anos 1960 e, em geral, financia despesas com o reaparelhamento e o reequipamento das atividades de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB). Com o tempo, passou a custear também o funcionamento dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Carf) e de projetos e atividades do Fisco.
O relatório de auditoria da Corte de Contas revelou que foram movimentados R$ 117 bilhões de 2009 a 2018, incluindo recursos legais vinculados ao Fundaf e às suas subcontas especiais. Dentro desse montante, foram identificadas algumas irregularidades na gestão.
No período analisado, por exemplo, foram pagos aproximadamente R$ 252 milhões em honorários sucumbenciais, mas essa quantia foi utilizada na fase administrativa da cobrança da Dívida Ativa da União (DAU). Ou seja, advogados públicos receberam verbas antes do ajuizamento de qualquer ação, o que configura irregularidade.
Também foi identificado o recebimento indevido de R$ 2,3 bilhões após a aplicação incorreta de percentuais de parcelas que abasteceram o fundo no período, composto por receitas legalmente vinculadas.
O TCU determinou a instituição de normas para aprimorar a gestão do Fundaf, incluindo a publicação de relatórios específicos para controle e transparência na aplicação dos recursos.
A Corte avaliou, inicialmente, a necessidade de ajustes contábeis para corrigir a alocação dos R$ 2,3 bilhões, que deveriam ser transferidos à Conta Única do Tesouro. Entretanto, em resposta à diligência, a Secretaria do Tesouro Nacional informou ser "impraticável" realizar tais ajustes em exercícios financeiros já encerrados, conforme relatado no processo.
De acordo com o relatório técnico da Corte de Contas, os recursos vinculados ao Fundaf superam as reais necessidades de gastos dos órgãos beneficiados. Ao final de 2018, o Fundaf e as subcontas especiais registraram superávit de R$ 19,73 bilhões.
“O Fundaf arrecada consistentemente mais que o dobro de suas necessidades – conforme demonstram tanto os dados históricos quanto os do plano de 2025 – e acumula superávit que não pode ser revertido à sociedade. A solução para o desajuste legal, admitido pela RFB, não reside em mera ciência de prática orçamentária consolidada, mas sim no enfrentamento de sua causa-raiz”, afirmou o ministro e relator do processo, Jhonatan de Jesus. A decisão é desta quarta-feira, 4.
Além das determinações, o TCU recomendou que o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento adotem medidas para propor mudança legislativa, visando solucionar o "descompasso crônico" entre a arrecadação excessiva do Fundaf, suas reais necessidades de gasto e a frequente utilização de recursos em despesas não previstas em lei.
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