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Líder do governo na Câmara apresenta projeto para regime especial de tributação de datacenters

Proposta prevê incentivos fiscais para empresas que investirem em infraestrutura de datacenters no Brasil, com critérios de sustentabilidade.

05/02/2026
Líder do governo na Câmara apresenta projeto para regime especial de tributação de datacenters
Líder do governo na Câmara apresenta projeto para regime especial de tributação de datacenters - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), protocolou nesta quarta-feira (4) um Projeto de Lei (PL) que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. A medida permitirá que pessoas jurídicas que implementem projetos de instalação ou ampliação de datacenters no Brasil possam aderir ao regime.

Pela proposta, são considerados serviços de datacenter aqueles que utilizam infraestrutura e recursos computacionais dedicados ao armazenamento, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial, além de serviços correlatos.

O projeto autoriza a suspensão do pagamento de tributos incidentes sobre a venda no mercado interno e na importação de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação, quando destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica habilitada no Redata.

Entre os tributos suspensos estão: a contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre a receita; PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação; IPI, tanto na importação quanto na saída do estabelecimento industrial ou equiparado; e o Imposto de Importação. A suspensão se aplica exclusivamente aos produtos listados em ato do Poder Executivo.

Segundo o texto, a suspensão do IPI não valerá para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação fabricados na Zona Franca de Manaus.

A habilitação ao Redata será concedida à empresa que disponibilizar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os benefícios do regime, sendo vedada a destinação para exportação ou uso próprio na ausência de demanda doméstica.

Além disso, a empresa deverá cumprir critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento, atender toda a demanda de energia elétrica por meio de fontes limpas ou renováveis e apresentar Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 l/kWh, com aferição anual.

Outro requisito é investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício do Redata em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, em parceria com entidades de ensino reconhecidas pelo Poder Público, entre outras instituições listadas.

Poderá ser coabilitada ao Redata a empresa que possua vínculo contratual para fornecimento de produtos de tecnologia da informação e comunicação industrializados por ela mesma, por iniciativa própria ou por encomenda, para incorporação ao ativo imobilizado de beneficiário habilitado no regime.