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Decisão do STJ reforça obrigação de metas ambientais do RenovaBio, avalia Sindicom

Sindicato destaca que suspensão de liminares pelo STJ consolida responsabilidade ambiental das distribuidoras de combustíveis no cumprimento das metas do RenovaBio.

04/02/2026
Decisão do STJ reforça obrigação de metas ambientais do RenovaBio, avalia Sindicom
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu liminares favoráveis a distribuidoras de combustíveis inadimplentes com as metas de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBios) do RenovaBio, reforça a necessidade de cumprimento das obrigações ambientais do setor. A avaliação é de Mozart Rodrigues Filho, diretor executivo do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), em nota enviada ao Broadcast Agro, do Grupo Estado.

Para Rodrigues Filho, o entendimento do STJ consolida o papel das metas de descarbonização como instrumento central da política climática brasileira. “A decisão do STJ reforça um princípio essencial da política climática brasileira: não existe transição energética sem responsabilidade ambiental efetiva”, afirmou. Segundo ele, o RenovaBio foi estruturado para assegurar que agentes com maior emissão de gases de efeito estufa contribuam proporcionalmente para a redução das emissões. “Qualquer tentativa de relativizar esse compromisso enfraquece uma política pública estruturante e transfere para a sociedade o custo ambiental das emissões”, completou.

A decisão do ministro Luis Felipe Salomão atendeu a pedido da União e determinou a suspensão dos efeitos de liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que autorizavam distribuidoras a alterar metas compulsórias anuais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Em algumas situações, as decisões permitiam que empresas depositassem valores calculados unilateralmente para aquisição de CBios e evitassem sanções, como o bloqueio da comercialização de combustíveis.

Com a decisão do STJ, as liminares permanecem suspensas até o julgamento das eventuais apelações no tribunal de origem ou até o trânsito em julgado das ações. Para o representante do Sindicom, o cumprimento das metas vai além de uma exigência regulatória. “Cumprir as metas de descarbonização é uma obrigação legal, econômica e moral”, destacou Rodrigues Filho.

O RenovaBio estabelece metas anuais de descarbonização para distribuidoras de combustíveis, que devem adquirir CBios – títulos negociados em bolsa que representam a redução certificada de emissões na cadeia de biocombustíveis –, como forma de compensar suas emissões e incentivar a produção de energia renovável no país.