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MP do Gás do Povo inclui incentivo à indústria naval e setor de petróleo
Medida Provisória que amplia distribuição gratuita de gás de cozinha incorpora benefícios fiscais para construção de navios-tanque no Brasil.
O Senado Federal irá analisar, na tarde desta terça-feira (3), a Medida Provisória (MP) do programa "Gás do Povo" com um texto ampliado em relação à proposta original do governo. Entre as principais novidades está a inclusão integral de outra MP, que prevê a concessão de cotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos fabricados no Brasil. O objetivo é incentivar a indústria naval e o setor de petróleo.
A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira, a MP que viabiliza a distribuição gratuita de gás de cozinha para cerca de 17 milhões de famílias. A votação teve 415 votos favoráveis, 29 contrários e duas abstenções.
Ambos os textos — o do Gás do Povo e o dos incentivos à indústria naval e ao setor de petróleo — têm prazo de validade reduzido e precisam ser aprovados ainda neste mês de fevereiro. Por isso, a Câmara optou por unificá-los.
Com a nova redação, a MP do gás de cozinha também passa a prever a concessão de cotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil, especialmente aqueles destinados ao ativo imobilizado e empregados na cabotagem de petróleo, derivados e gás natural.
Segundo a proposta, o governo federal poderá, por meio de decreto, autorizar cotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque e embarcações de apoio marítimo produzidos no país, conforme índices mínimos de conteúdo local definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A lei que regulamenta a concessão de cotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos e instrumentos em determinadas atividades econômicas foi aprovada em 2024, com limite de renúncia fiscal de R$ 1,6 bilhão. Com a inclusão da MP dos navios-tanque, esse limite foi ampliado em R$ 800 milhões. A proposta unificada será votada no Senado nesta tarde.
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