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Justiça concede proteção temporária ao Grupo Fictor contra credores
Tribunal de Justiça de São Paulo suspende execuções e bloqueios por 30 dias após pedido de recuperação judicial do grupo, que soma dívidas de R$ 4 bilhões.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) antecipou os efeitos da recuperação judicial do Grupo Fictor, que apresentou pedido de proteção à Justiça no último domingo, 1º de fevereiro, devido a dívidas que chegam a R$ 4 bilhões. A tutela de urgência concedida pelo tribunal suspende, por 30 dias, execuções, cobranças e bloqueios judiciais contra o grupo, que ganhou notoriedade após tentar adquirir o Banco Master um dia antes de sua liquidação pelo Banco Central.
O juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, também determinou a suspensão do curso da prescrição das obrigações das empresas devedoras.
“A suspensão deve impedir novas constrições que asfixiem o fluxo de caixa operacional, mas não tem o condão de desconstituir atos expropriatórios já aperfeiçoados ou liberar valores já bloqueados (apenas impede-se o levantamento), sob pena de risco de dissipação de ativos antes da verificação da real situação da empresa”, afirmou o magistrado.
Na semana passada, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do TJ-SP, já havia determinado o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões da Fictor.
As empresas Fictor Invest e Fictor Holding apresentaram o pedido de recuperação judicial, solicitando ainda a tutela de urgência para evitar novas cobranças e bloqueios.
A medida ocorre em meio a diversas ações judiciais movidas por investidores que pedem o bloqueio de valores, situação classificada pelo grupo, no pedido de recuperação, como um “pânico generalizado nos sócios participantes”.
De acordo com o grupo, já foram identificados vários processos individuais solicitando bloqueios, que juntos ultrapassam R$ 800 mil. O grupo argumenta que esse movimento tende a se intensificar com a distribuição do pedido de recuperação judicial, o que pode comprometer a liquidez operacional e inviabilizar o cumprimento de obrigações.
Ermiro Ferreira Neto, doutor em Direito Civil pela USP, esclarece que, após a concessão definitiva do pedido de recuperação judicial, será apresentado um plano de recuperação. “Até lá, os processos movidos pelos investidores ficarão suspensos. O plano deverá ser votado em assembleia, quando então quem tem valores a receber nas SCPs poderá aprovar ou não o plano; caso não seja aprovado, o grupo terá a falência decretada”, explica.
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