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PGR dá aval a escolas cívico-militares paulistas, mas veta pagamentos extras a policiais
Procurador-geral da República considera inconstitucional compensação financeira a PMs, mas defende legalidade do programa em SP
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo, mas considerou irregular o pagamento extra previsto para policiais militares que atuam nessas instituições.
Segundo Gonet, o artigo da lei que estabelece uma nova compensação financeira aos policiais que atuam como monitores ou na gestão das escolas é inconstitucional, pois não indica fonte de custeio para o gasto criado nem apresenta estimativas de impacto financeiro.
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Pela legislação, policiais inativos podem receber até R$ 6 mil de compensação pelo trabalho de monitoria em tempo integral, valor que pode ser ainda maior para funções de gestão.
Sobre as escolas cívico-militares em si, Gonet reiterou entendimento já manifestado em relação a programas semelhantes em outros estados, como o Paraná, e afirmou que a legislação paulista não viola a Constituição ao prever a atuação da Polícia Militar dentro das escolas estaduais e municipais.
“Do cotejo das normas impugnadas, infere-se não ter o legislador paulista instituído regras sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício das atividades docentes, que caracterize invasão do campo constitucionalmente afeto à União, relativo à edição de leis sobre diretrizes e bases da educação nacional”, escreveu o procurador-geral.
Gonet destacou ainda que a legislação prevê a adoção do programa apenas após consulta à comunidade escolar, sem imposição por parte do Estado.
A manifestação foi enviada ao Supremo na última terça-feira (27), no âmbito de ação aberta pelo PSOL em maio de 2024. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) diverge do da Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou contrária à constitucionalidade do programa.
Para a AGU, a legislação de São Paulo invade a competência exclusiva da União para legislar sobre educação, pois institui “modelo educacional que extrapola os parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. O órgão também argumenta que a atuação de militares em unidades da educação básica é incompatível com as finalidades das instituições militares.
Não há prazo definido para que o tema seja julgado pelo plenário do Supremo.
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