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PGR dá aval a escolas cívico-militares paulistas, mas veta pagamentos extras a policiais

Procurador-geral da República considera inconstitucional compensação financeira a PMs, mas defende legalidade do programa em SP

29/01/2026
PGR dá aval a escolas cívico-militares paulistas, mas veta pagamentos extras a policiais
PGR defende legalidade das escolas cívico-militares em SP, mas questiona pagamentos extras a policiais.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo, mas considerou irregular o pagamento extra previsto para policiais militares que atuam nessas instituições.

Segundo Gonet, o artigo da lei que estabelece uma nova compensação financeira aos policiais que atuam como monitores ou na gestão das escolas é inconstitucional, pois não indica fonte de custeio para o gasto criado nem apresenta estimativas de impacto financeiro.

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Pela legislação, policiais inativos podem receber até R$ 6 mil de compensação pelo trabalho de monitoria em tempo integral, valor que pode ser ainda maior para funções de gestão.

Sobre as escolas cívico-militares em si, Gonet reiterou entendimento já manifestado em relação a programas semelhantes em outros estados, como o Paraná, e afirmou que a legislação paulista não viola a Constituição ao prever a atuação da Polícia Militar dentro das escolas estaduais e municipais.

“Do cotejo das normas impugnadas, infere-se não ter o legislador paulista instituído regras sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício das atividades docentes, que caracterize invasão do campo constitucionalmente afeto à União, relativo à edição de leis sobre diretrizes e bases da educação nacional”, escreveu o procurador-geral.

Gonet destacou ainda que a legislação prevê a adoção do programa apenas após consulta à comunidade escolar, sem imposição por parte do Estado.

A manifestação foi enviada ao Supremo na última terça-feira (27), no âmbito de ação aberta pelo PSOL em maio de 2024. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) diverge do da Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou contrária à constitucionalidade do programa.

Para a AGU, a legislação de São Paulo invade a competência exclusiva da União para legislar sobre educação, pois institui “modelo educacional que extrapola os parâmetros definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. O órgão também argumenta que a atuação de militares em unidades da educação básica é incompatível com as finalidades das instituições militares.

Não há prazo definido para que o tema seja julgado pelo plenário do Supremo.