Geral
Gecex aplica antidumping por cinco anos a aços pré-pintados da China e Índia
Medida visa proteger a indústria nacional e inclui elevação de tarifas para outros produtos do setor siderúrgico
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) aprovou, nesta quarta-feira (28), um pacote de medidas de defesa comercial e realinhamento tarifário. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as ações buscam fortalecer a competitividade da indústria nacional.
Entre as principais decisões, destaca-se a aplicação de direito antidumping definitivo, com vigência de cinco anos, sobre as importações de aços pré-pintados provenientes da China e da Índia.
No setor siderúrgico, o Gecex também aprovou a elevação tarifária para mais nove NCMs do aço, válida por doze meses, elevando as tarifas de importação desses produtos para 25%.
A reunião deliberou ainda pela redução do imposto de importação de diversos produtos, incluindo um medicamento utilizado no tratamento da depressão e insumos essenciais para as indústrias química, têxtil e agropecuária. Todos esses itens passam a ter alíquota de 0% de imposto de importação.
Outra medida aprovada foi o realinhamento das alíquotas do Imposto de Importação (II) para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT). Segundo o MDIC, esse ajuste está alinhado com tendências internacionais, segue as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e busca fortalecer a indústria nacional em áreas estratégicas, além de aumentar a resiliência das cadeias produtivas.
As novas regras se aplicam a produtos com fabricação no Brasil. Para itens não produzidos no país, permanece a possibilidade de solicitação de enquadramento no regime de ex-tarifário, que reduz ou mantém em zero as alíquotas de importação.
Para as NCMs que atualmente possuem alíquota zero, mas não estão enquadradas em ex-tarifários, a medida só passará a valer a partir de 1º de março, garantindo tempo para que importadores possam solicitar o enquadramento no regime especial.
De acordo com o MDIC, "pedidos para essas NCMs terão reconhecimento provisório do ex-tarifário e, ao final do processo, que costuma durar 120 dias, será definido se o produto permanece ou não nessa condição".
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